Faltas Permitidas
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As faltas justificadas, assim entendidas aquelas que a lei prevê, não
poderão ser descontadas no salário do empregado. Quando o empregado for arrolado ou convocado para comparecer a Justiça,
como testemunha, poderá faltar as horas que forem necessárias. Quando do falecimento do cônjuge do empregado, de seus ascendentes
(pais, avós etc.), de seus descendentes (filhos, netos etc.) de seus irmãos,
ou ainda de pessoa que comprovadamente por anotação na CTPS viva sob sua
dependência, poderá faltar por 2 dias consecutivos. Por ocasião do casamento do empregado poderá faltar por três
dias, consecutivos. O empregado poderá também faltar ao trabalho por 5 dias, no
decorrer da primeira semana do nascimento de filho. Quando o empregado for doador de sangue também poderá faltar ao
trabalho um dia por ano, mediante comprovação da doação. Quando o empregado não for eleitor e quiser alistar-se, a lei lhe
permite faltar ao trabalho por dois dias, mas, importante, estes dias não
serão obrigatoriamente consecutivos; Quando o empregado tiver que apresentar ao órgão de seleção do
serviço militar obrigatório ou cumprir demais exigências para do
alistamento, também poderá faltar. Neste caso a comprovação será
fornecida pelo órgão respectivo. |
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