Documentos do Empregado
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Lei 5.859/72 Art. 2º - Para admissão ao emprego deverá o empregado doméstico
apresentar: I - Carteira de Trabalho e Previdência Social; II - Atestado de boa conduta; III - Atestado de Saúde a critério do Empregador. A lei que regula os direitos e deveres do empregado doméstico é
antiga, por isso, a norma deve ser interpretada em sintonia com a
realidade. O atestado de conduta pode e deve ser substituído por referências
ou carta de apresentação, nada impedindo que o empregador venha
pesquisar suas relações com os antigos empregadores e até sua conduta
familiar e social. O atestado de saúde, ou equivalente, deve ser exigido sempre pelo empregador, vez que esta prática resulta em segurança para a sua família e até do empregado que poderá descobrir doença que não sabia ser portador. |
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