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Contrato de Trabalho

Não é necessário que as partes assinem um contrato de trabalho à parte da Carteira Profissional.

 

Na verdade o contrato pode ser até verbal, e mais, os direitos e responsabilidade de cada uma das partes independe da anotação e assinatura da Carteira Profissional do empregado doméstico.

 

Os direitos trabalhista nascem em razão do contrato realidade, portanto, havendo prova da prestação de serviço, estará formado o vínculo empregatício nos termos da legislação.

 

Contudo, se as partes quiserem registrar os termos da contratação por um instrumento escrito, será de muita utilidade tanto para o empregador quanto para o empregado, vez que neste contrato poderão ser estabelecidas, com todas as minúcias, a forma e as condições da relação de emprego.

 

Neste documento poderá constar por exemplo a duração e horário da jornada de trabalho, como e quando será definida a folga semanal (repouso remunerado), se o empregado vai receber salário in natura e como será descontado no pagamento, quais são as atribuições do empregado, quais as normas da casa e da família que deverão ser observadas, a data de pagamento dos salários, enfim, todos os detalhes acertados verbalmente entre empregado e empregador


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