Afastamento
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Os afastamentos justificados do empregado doméstico são ausências
que não são remuneradas pelo empregador, mas pagas pela Previdência
Social, assim, para efeito do cálculo das férias, não deverão
ser consideradas como faltas ao serviço. A empregada poderá afastar-se do trabalho, em razão de licença-maternidade,
por um período de 120 dias e, por duas semanas, no caso de aborto não
criminoso, mediante comprovação médica. Os empregados domésticos também poderão afastar-se do trabalho quando vitimados por acidente do trabalho ou acometidos de moléstia que impossibilite a prestação dos serviços, conforme constatação dos médicos oficiais |
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