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Afastamento

Os afastamentos justificados do empregado doméstico são ausências que não são remuneradas pelo empregador, mas pagas pela Previdência Social, assim, para efeito do cálculo das férias, não deverão ser consideradas como faltas ao serviço.

 

A empregada poderá afastar-se do trabalho, em razão de licença-maternidade, por um período de 120 dias e, por duas semanas, no caso de aborto não criminoso, mediante comprovação médica.

 

Os empregados domésticos também poderão afastar-se do trabalho quando vitimados por acidente do trabalho ou acometidos de moléstia que impossibilite a prestação dos serviços, conforme constatação dos médicos oficiais


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