Folgas
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O empregado doméstico tem direito ao repouso semanal remunerado,
preferencialmente aos domingos. Portanto, é certo que um dia da semana lhe deverá ser concedido de
folga e, sempre que possível, aos domingos. Os empregados domésticos, contudo, não têm direito ao descanso
nos feriados e dias santos. Neste particular a norma não os contemplou, embora seja certo que alguns juizes entendam ser devida a remuneração dobrada nos feriados. |
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