Medicamentos Genéricos
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Novas Opções para os Consumidores - A chamada Lei dos Genéricos entrou em vigor
em 9 de agosto de 1999. Ela determina que, além do nome comercial, as
caixas de remédios indiquem também o nome genérico do produto, ou seja,
o nome da substância que age sobre a doença. Esta substância é chamada
princípio ativo. Está previsto um
prazo de adaptação para que os laboratórios cumpram as novas exigências.
Para que os objetivos da lei sejam alcançados, o Ministério da Saúde
deverá credenciar laboratórios responsáveis pela análise das fórmulas
dos medicamentos vendidos pelo nome genérico. Somente a fiscalização
rigorosa dos medicamentos poderá garantir a qualidade dos genéricos e
trazer reais benefícios ao consumidor. Enquanto esta
fiscalização não for rigorosa o bastante, e principalmente os genéricos
não estejam nas farmácias, é bom que o consumidor tome certos cuidados
como, por exemplo, pedir ao médico que indique os laboratórios mais
confiáveis que produzem medicamentos similares e dar preferência às
farmácias com boa reputação no mercado. A diferença entre o
medicamento "genérico" e o medicamento "similar"
reside principalmente no fato de que os "genéricos" serão
apresentados pelo nome da sua denominação química, sem marca comercial,
e os "similares" embora mantenham a mesma composição química
de um determinado medicamento de marca consagrada, denominada de
"originais", terão estampada na embalagem a sua composição química
e a sua própria marca comercial que, óbvio, variará de laboratório
para laboratório. Os brasileiros gastam
por ano o equivalente a quase 8 bilhões de dólares com a compra de
medicamentos. O objetivo da nova lei é baixar os preços dos remédios. Ao exigir que o
laboratório indique na caixa do remédio o princípio ativo do
medicamento, a lei permite que o consumidor possa realmente escolher o que
vai comprar, estimulando a concorrência e forçando os laboratórios a
baixarem seus preços para conquistá-lo. Para que a escolha
seja possível, os médicos deverão receitar os medicamentos pelo nome do
seu princípio ativo. Deste modo, a receita não trará mais o nome
comercial do remédio (Buscopan, por exemplo), mas sim o nome do princípio
ativo do medicamento (Brometo de N-Butilescopolamina, no caso). Tendo a receita em
nome do princípio ativo, o paciente poderá optar pelos produtos de
diferentes laboratórios. Esta mudança já foi
implantada nos Estados Unidos desde 1984 e deu excelentes resultados. Lá,
como os médicos, na sua maioria, passaram a receitar pelo nome genérico,
os preços médios dos remédios caíram e o medicamento genérico passou
a custar até 40% do preço do medicamento de marca. Entretanto é importante observar que no caso dos medicamentos receitados, na hipótese do médico não prescrever o nome genérico do medicamento, o consumidor não deve simplesmente substituí-lo, mas, sim, procurar o médico e solicitar a alteração da receita para o nome genérico ou similar do medicamento. |
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