Como Comprar
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O
que é preciso verificar em: Alimentos
- Data
de fabricação / prazo de validade (Art. 8 § único e 31 do C.D.C.);
Higiene nos estabelecimentos comerciais e nos funcionários; Composição,
registro, fabricante, condições de transporte e armazenamento; Aspecto
geral (cor, odor, aparência); Problemas nas embalagens; Fraudes no peso,
quantidade, volume e má conservação. Latas
- Prazo de validade a
vencer ou vencido, estufadas, enferrujadas, amassadas, rótulos
imperfeitos. Vidros
- Presença de gases,
líquido turvo e sem lacre de proteção na tampa, tampas estufadas e rótulos
imperfeitos. Pacotes
(Pão, Macarrão, Arroz, Farinha de Trigo, etc.) - Embalagens
rasgadas, furadas, amassadas. Verificar presença de fungos (mofos) e
presença de carunchos. Embalagens
à Vácuo (Tipo Salsicha) - Produto
solto indica perda de vácuo ou o acondicionamento não foi perfeito. Leite e Derivados - Mantidos
sob refrigeração (4 a 10º C), verificar prazo de validade, embalagens,
presença de água sobre as embalagens e produtos; A temperatura ambiente
é sinal que os equipamentos foram desligados durante à noite (geralmente
isso ocorre às primeiras horas da manhã). Carne
Bovina - Balcões com
lâmpadas vermelhas mascaram a cor; devem estar sob refrigeração; devem
apresentar cor, odor característicos; cor esverdeada é sinal de
deterioração; comprar em locais de boa referência. Peixes
- Mantidos sob
refrigeração (-5º C a 0º C) ou sob gelo em escama. Guelras vermelhas.
Odor característico. Olhos salientes e brilhantes. Corpo rijo. Camarão
- Mantidos sob
refrigeração; cabeça aderente ao corpo; casca firme e presa; corpo
rijo. Aves
- Cor e odor característicos;
evitar manchas e coágulos; mantidos sob refrigeração. Ovos
- Verificar cada
unidade; sob refrigeração se conservam melhor. Água
Mineral - Evitar
embalagens sob o sol ou ambientes quentes. O calor ativa o desenvolvimento
de algas; Verificar a perfeição da embalagem e o selo de vedação. Frutas,
Verduras, Hortaliças - Dê
preferência a produtos da safra. Firmes, tenros, viçosos. Casca e folhas
perfeitas. Veículos
- O que deve
constar na proposta de compra de um carro? Devem constar, de um lado, o
preço total, o prazo de pagamento e o valor das prestações; de outro, o
número do chassi, placas e cor do veículo, pois assim evita-se que
ocorra problemas na hora de entrega. A
concessionária autorizada pode condicionar a venda do automóvel à
compra de acessórios? Não.
Essa forma de venda é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Se a
concessionária insistir, denuncie-a imediatamente. Que
tipos de defeitos são cobertos pela garantia? A garantia cobre defeitos
de peças e serviços (como montagem e regulagem), com exceção de rádio,
pneus, e vidros, que são garantidos por seus próprios fabricantes, e peças
que se desgastam com o uso (embreagem, disco de freio, velas, lâmpadas,
etc). Além disso, as montadoras estão oferecendo garantias contra
ferrugem na lataria. É importante lembrar que a mão-de-obra para
consertar defeito pela garantia é gratuita. O
que se deve pagar ao fazer a revisão estipulada pela garantia? Paga-se
apenas pela troca de peças (velas, platinado, pastilhas de freio, etc),
pela troca de óleo (freio, motor e câmbio) e pela mão-de-obra desses
serviços. Ao
comprar um veículo "zero quilômetro" com defeito, o consumidor
pode exigir a troca de peças (motor, porta, etc) ou é obrigado a aceitar
um reparo? Se a peça é da lataria e o defeito é irreparável, ela deverá
ser substituída. Se o defeito é reparável, será sanado nos mesmos padrões
da linha de montagem. No caso de componentes mecânicos, só serão
substituídos os que apresentam defeito. Que
cuidados deve-se ter na compra de um carro usado? O mais conveniente é
ter o veículo examinado detalhadamente por um mecânico de confiança ou
por alguém que tenha experiência na compra de carros usados. Além
disso verifique: o
documento de propriedade (DUT), o licenciamento e o IPVA, se o vendedor
tem procuração para agenciar o negócio. Não confie em garantias
verbais, exija-as por escrito. Peça também o recibo de pagamento e o
documento de transferência de propriedade devidamente assinado. Eletrodomésticos - Compare
preços, marcas, modelos. Teste desempenho e funcionamento; Solicite ao
vendedor demonstração de funcionamento e manuseio. Informações gerais
sobre o produto, garantia; Verifique
voltagem (110V ou 220V), estoque, cores e prazo da entrega; Exija NOTA
FISCAL especificando modelo, marca, cor, valor, data de entrega e condições
de pagamento. Móveis - Pesquisar
preços, forma de pagamento, marcas. Atenção especial para tamanho,
estrutura, material e acabamento. Resistência à finalidade que se dispõe.
Estoque. Garantia; Exigir NOTA FISCAL com discriminação detalhada e também
nome de fabricante. Como agir quando a loja não cumpre o prazo de entrega? Entre imediatamente em contato com a loja para saber o motivo da demora e marcar um novo prazo de entrega. Se a culpa for do fabricante, fale com este e peça informações sobre a entrega. O
consumidor tem direito de cancelar a compra quando o prazo de entrega não
é cumprido? Sim. O consumidor deve notificar a loja através de Cartório
de Registro de Títulos e Documentos, solicitando o cancelamento e
informando que os pagamentos serão suspensos, uma vez que a mercadoria não
foi entregue. O
dinheiro já pago deverá ser devolvido com correção. Há lojas que
cobram taxas de cancelamento, mas isso é descabido no caso, pois quem não
cumpriu o contrato foi a própria loja. Também não podem descontar o
ICMS (Art. 35, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor). Roupas
- Atenção para
qualidade dos tecidos, costuras, aviamentos. Veja se tem uma etiqueta
indicando a composição das fibras (que é obrigatório por lei). Não
deixe de experimentar antes de comprar e guarde a nota fiscal até a
primeira lavagem, pois é nesse momento que a maioria dos defeitos
aparecem. Como agir quando, após a primeira lavagem, a roupa desbotar, encolher ou deformar? Se você seguiu as instruções do fabricante ou vendedor quanto ao processo de lavagem e conservação da roupa e, ainda assim, ela apresentou problemas, dirija-se à loja com a nota fiscal e exija a troca por outra mercadoria ou a devolução do dinheiro. Se a loja não tomar nenhuma providência procure o órgão de defesa do consumidor. Lâmpadas
- Considere Potência
(W) e Voltagem (V). A Potência você escolhe (40, 60, 100W) e a Voltagem
deve ser maior da tensão da Energia da sua casa. Informe-se na companhia
elétrica de sua cidade tensão disponível. EX.: se a tensão for de 127
V a lâmpada deverá ser, no mínimo, de 127 V. A lâmpada de 120 V
duraria menos e consumiria mais energia. Contratos
- Leia atentamente,
principalmente as letras miúdas, adendos e o que constar no verso. O que
implica em sua anulação? Peça explicações a outras pessoas de confiança.
Não assine nada em branco e risque todo o espaço livre. Exija cópia do
contrato assinado e recibo do que foi pago (art. 46 do CDC). Serviços
Gerais - Procure
indicação. Peça referências. Peça orçamento sem compromisso, por
escrito. Explique o problema com detalhes e peça opinião do
profissional. Consulte vários prestadores de serviços. Verifique formas de pagamento e como será cobrado o serviço (todo, hora, empreitada). Exija recibo. Teste o serviço acabado. Não pague todo o serviço se não puder verificar o resultado. Exija NOTA FISCAL e guarde até o tempo de garantia. Mudanças
- Leia atentamente o
contrato. Faça vários contatos. Exija cópia do contrato, recibo de pagamento, recibo de seguro com valores corretos dos objetos. Especificar por escrito cada objeto e guarde cópia assinada pela empresa. Certifique data de entrega caso seja mudança de cidade ou município. Seguros
- Escolha seguradora
idônea. Pesquise. Informe-se. Uma seguradora idônea tem tradição em garantia, pagamento correto, excelente assistência. Consulte bom corretor que deverá acompanhar o caso até um possível sinistro. Brinquedos
- Deve atender às
necessidades da criança (gosto, habilidade, limitações). Esteja atento: durabilidade, segurança, qualidade, função. Exija informações necessárias claras e precisas. Deve conter instruções como: faixa etária, riscos, número de peças, regras de montagem. A EB-2082 trata exclusivamente da segurança dos brinquedos. Cuidado com publicidades. Confira as promessas ao real. Pesquise, confira preço, qualidade e promessas. Compras
à Distância - Com a
modernidade, é cada vez mais fácil e prático comprar por telemarketing
– via telefone, fax ou computador, reembolso postal, etc. O consumidor
é bombardeado por propagandas que o induzem, em prol do conforto, a fazer
uso de tais meios de compra. No entanto, adverte o PROCON/AL, é preciso
atenção redobrada para não cair em armadilhas. Anote o que dispõe o Código
de Defesa do Consumidor: 1.
O nome e o endereço do fabricante ou importador deve constar nas
embalagens e propagandas do produto, para que o consumidor saiba a quem
recorrer no caso de dúvida ou reclamação; 2. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto e após, durante um período razoável, considerando-se a vida útil do produto; 3. Cuidado com os aparelhos eletroeletrônicos importados. O fabricante, na maioria das vezes, só garante assistência técnica no país de origem do produto. O PROCON/AL tem recebido reclamações de consumidores que compram computadores, impressoras, etc, a preços baixos, sem saber que se trata de um produto importado. Tudo vai bem até que a mercadoria começa a dar defeito; aí o consumidor procura a assistência técnica autorizada da sua cidade e é informado que "o fabricante não autoriza o conserto". Para evitar surpresas, verifique se o termo de garantia está escrito em português e desconfie de preços muito baixos. Há consumidores que alegam que o vendedor agiu de má fé, informando que a garantia era válida no Brasil; nesses casos o consumidor não tem essa informação por escrito, o que dificulta a solução do problema. 4. Caso o consumidor receba em sua residência produto que não tenha solicitado, a mercadoria será considerada amostra grátis, inexistindo a obrigação do pagamento. 5. O fornecedor tem a obrigação de estipular um prazo certo para a entrega do produto. Solicite isso por escrito. 6. Se o produto entregue não corresponder ao produto ofertado, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação, a troca do produto ou a devolução do valor pago, se for o caso. 7. Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial do fornecedor, é assegurado ao consumidor o direito de desistência no prazo de 7 (sete) dias contados da data do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato, se houver. As desistências ou reclamações deverão ser feitas sempre por escrito, pelo correio mediante A.R. (aviso de recebimento) ou através de cartório, se preferir. Só assim poderá haver a comprovação de que foram efetuadas no prazo legal. O consumidor tem direito a receber o que pagou, corrigido monetariamente. 8. Esse mesmo prazo é válido para as vendas realizadas pelo sistema "porta-a-porta". 9.
O PROCON desaconselha comprar a distância. "O consumidor
imagina que está comprando a uma empresa de grande porte, de
credibilidade no mercado. Além disso, está sujeito a adquirir um produto
de qualidade inferior da que ele imaginava, porque no momento da compra não
tem condições de comparar ou avaliar o produto". Comprar
à distância através de cartão de crédito é um risco. Nas compras
feitas diretamente nas lojas, o cliente assina a fatura e fica com uma de
suas vias para controle. No caso das compras à distância, pode ocorrer
de serem lançados valores indevidos, além da empresa poder lançar o débito
sem nenhuma comprovação de que entregou a mercadoria. No caso de
produtos não entregues, o consumidor não pode suspender a cobrança
junto à administradora do cartão. Isso é extremamente prejudicial ao
consumidor, que terá de acionar uma empresa de outro Estado, cujo endereço
muitas vezes ele desconhece. Existem
empresas que efetuam vendas, não entregam os produtos e simplesmente
desaparecem do mercado. Sem o endereço da empresa, adverte o PROCON, é
muito difícil resolver o problema. No PROCON. existem várias reclamações
registradas. Algumas delas demoram a ser resolvidas porque a solução
depende do PROCON do Estado onde está sediada a empresa, que tenta
localizar seu novo endereço. Lembre-se
que a publicidade que o fornecedor utilizar para vender seus produtos deve
informar o consumidor de forma clara e adequada, em língua portuguesa,
sobre as características, composição, preço, garantia, prazos de
validade e origem, entre outros dados. Esse direito está assegurado no Código
de Defesa do consumidor. Lembre-se: Exija sempre a NOTA FISCAL |
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