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Bug do Ano 2000

Com a virada para o ano 2000, os equipamentos de informática correm o risco de perder o parâmetro cronológico, uma vez que o campo numérico é representado por dois algarismos. Pensando nisso, o Ministério da Justiça publicou a portaria n0 212, definindo que todos os consumidores que adquiriram equipamentos eletrônicos a partir de 1995, e estes aparelhos não estiverem compatibilizados para operar com 4 algarismos, poderão requerer a solução do problema gratuitamente junto ao fabricante. Caso não seja possível a correção do problema, o consumidor deverá receber um aparelho novo em substituição ao antigo. Além de computadores e agendas eletrônicas, outros equipamentos como microondas, freezers, automóveis e outros, podem apresentar o mesmo problema.

Como proceder para garantir a adaptação de seus equipamentos

- O consumidor deve entrar em contacto com o vendedor, fabricante ou importador do produto para que se processe a referida adaptação do equipamento.

- Mesmo que a garanta do equipamento já tenha expirado, o consumidor tem direito a adaptação.

- O consumidor deve exigir um documento que ateste a conformidade do equipamento com o ano 2000, mesmo que o fabricante diga que tenha feito as alterações necessárias.

- Em caso da correção ser impossível, o consumidor deverá exigir um novo equipamento em substituição ao antigo. Se não for atendido, recorra ao PROCON.


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