Bug do Ano 2000
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Com
a virada para o ano 2000, os equipamentos de informática correm o risco
de perder o parâmetro cronológico, uma vez que o campo numérico é
representado por dois algarismos. Pensando nisso, o Ministério da Justiça
publicou a portaria n0 212, definindo que todos os consumidores
que adquiriram equipamentos eletrônicos a partir de 1995, e estes
aparelhos não estiverem compatibilizados para operar com 4 algarismos,
poderão requerer a solução do problema gratuitamente junto ao
fabricante. Caso não seja possível a correção do problema, o
consumidor deverá receber um aparelho novo em substituição ao antigo.
Além de computadores e agendas eletrônicas, outros equipamentos como
microondas, freezers, automóveis e outros, podem apresentar o mesmo
problema. Como
proceder para garantir a adaptação de seus equipamentos -
O consumidor deve entrar em contacto com o vendedor, fabricante ou
importador do produto para que se processe a referida adaptação do
equipamento. - Mesmo que a garanta do equipamento já tenha expirado, o consumidor tem direito a adaptação. - O consumidor deve exigir um documento que ateste a conformidade do equipamento com o ano 2000, mesmo que o fabricante diga que tenha feito as alterações necessárias. - Em caso da correção ser impossível, o consumidor deverá exigir um novo equipamento em substituição ao antigo. Se não for atendido, recorra ao PROCON. |
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