Advogados Desonestos
|
A OAB, Ordem dos
Advogados do Brasil, lançou uma campanha nacional, em março de 1999,
pela ética no exercício da profissão de advogado. Isso ocorreu devido
ao alto índice de advogados processados por falta de ética, valor que
chega a 8% do total de 450.000 em todo o Brasil. As denúncias vão desde
a cobrança de honorários excessivamente elevados até a apropriação
dos créditos aos quais o cliente tem direito. Além das denúncias
que são relacionadas à falta de ética, também não faltam aquelas em
que o advogado é processado por prejudicar o cliente em razão de não
conseguir expor seus direitos ao juiz, ou seja, falta de competência
profissional. O Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Mineira de Cidadãos
Lesados por Profissionais Liberais dão alguns conselhos para evitar
problemas com advogados. O primeiro passo é pesquisar o passado do
advogado na seção da OAB ou no próprio fórum, para certificar-se que
ele nunca cumpriu ou não está cumprindo suspensão, ou, se estiver, para
descobrir qual o motivo. Outra dica é a
consulta à tabela de honorários da OAB que, apesar de não ser obrigatória,
ajuda na hora de analisar o valor cobrado pelo advogado. Também é desejável
que o contrato de prestação de serviços seja assinado por duas
testemunhas e registrado em cartório. Ele deverá conter cláusula que
obrigue o advogado a emitir um relatório periódico que indique as
novidades que ocorreram no processo. Para maior segurança,
é bom conferir as informações do processo diretamente no fórum ou nos
tribunais, sempre que possível. Outra importante observação diz
respeito à procuração pela qual o cliente concede poderes ao advogado.
É preciso avaliar as cláusulas que lhe conferem autonomia para
transigir, dar quitação e receber valores em nome do cliente. Mas, o fundamental é
que o cliente, ao constituir um advogado, já o tenha como pessoa de sua
confiança ou que possua referências de terceiros que lhe assegurem que o
profissional tem agido com seriedade e honestidade no exercício de sua
atividade. O cliente deve
evitar, entretanto, qualquer declaração pública contra os atos ou
conduta dos seus advogados quando ainda não tenha informações sólidas
de que o profissional tenha atuado com negligência, desídia ou má-fé. É que, qualquer declaração pública infundada, que possa gerar constrangimento ou danos morais ao profissional, poderá dar ensejo a indenizações milionárias além de processos criminais por calúnia ou difamação |
|