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Dicionário de Direito de Família

Sabedores de que a maioria das pessoas leigas tem dúvidas sobre as mais variadas expressões da área do Direito de Família. Traduzimos os termos para um vocabulário simples e descomplicado.

 

Abandono de Lar

Quando marido ou mulher deixam o lar, com o intuito de não mais regressar, sem autorização judicial, está caracterizado o abandono de lar. Por incrível que pareça, tanto as pessoas legalmente casadas, quanto as pessoas que simplesmente moram juntas, precisam de autorização judicial para poder deixar o lar. O abandono de lar é uma dos motivos que o outro pode alegar para ingressar com pedido de Separação. A ação correta para os que não são legalmente casados é a "Cautelar Inominada". Para os que são casados, Separação de Corpos e/ou Afastamento Temporário do Lar.

 

Adoção

Adoção é o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho. É importante salientar que o simples fato de "criar" alguém não significa adotar ou, para esse alguém, que ele(a) seja adotado. A adoção pressupôe um processo, um pedido judicial e está regulada em Lei.

 

Afastamento Temporário do Lar

O pedido de Afastamento Temporário do Lar ou da Morada do Casal é uma medida cautelar. Se você não sabe o que é uma medida cautelar, clique em MEDIDAS CAUTELARES. Se você já sabe o que é uma medida cautelar, continue a leitura. O pedido de afastamento serve para, como o próprio nome diz, que um dos cônjuges possa se afastar do lar. Semelhante ao de Separação de Corpos, com algumas diferenças de cunho jurídico. Veja Separação de Corpos.

 

Alimentos

Alimento é tudo aquilo necessário à conservação da vida do ser humano. Em direito, Alimentos significa uma obrigação imposta a alguém, que, em função de uma causa jurídica, tem de prestá-los a quem necessite. As variações de valor são enormes e dependem da necessidade de quem precisa e da possibilidade de quem paga. Em geral observa-se o pai pagando para a esposa e/ou para os filhos, mas a obrigação alimentar é das seguintes pessoas: 1º - Pais e Filhos(Isto mesmo, os filhos podem ser obrigados a pagar pensão aos pais); Na falta destes, 2º Os ascendentes (avós maternos e paternos podem sofrer ações de alimentos e serão obrigados a pagar); 3º Os descendentes (netos e netas podem ter que alimentar os avós) e 4º Os irmãos. Além disto os alimentos podem ser revistos ou exonerados. Só para você ter uma idéia da complexidade do tema, existem livros jurídicos com mais de 700 páginas.

 

Arrolamento de Bens

Arrolar significa "pôr em uma lista", "fazer uma relação de", portanto, arrolar bens significa fazer uma lista de bens. No aspecto familiar, o arrolamento serve para evitar que os bens sejam extraviados ou dissipados, antes de serem partilhados(divididos), no caso de uma Separação ou Divórcio, por exemplo. É uma medida cautelar, portanto, consulte também MEDIDAS CAUTELARES.

 

Ausência

Ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem que dela se saiba notícia. Ausência, por sua vez, é o instituto que visa nomear uma outra pessoa (curador) para cuidar dos interesses e dos bens do ausente. Para que uma pessoa seja declarada ausente, em ação judicial própria para isso, é necessário que a mesma:

1)Não esteja presente por longo período;
2)Não dê notícias;
3)Existência de Bens
4)Falta de um Procurador.

 

Bem de Família

São bens impenhoráveis, dentre eles o imóvel onde reside o casal. Se locado, os móveis quitados pertencentes ao locatário. Mas cuidado, existem exceções.

 

Busca e Apreensão de Menores

A busca e apreensão, em si, é uma medida cautelar. Se você não sabe o que é uma medida cautelar, clique em MEDIDAS CAUTELARES. Se você já sabe o que é uma medida cautelar, continue a leitura. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas e de coisas. A busca e apreensão de menores visa, como o próprio nome diz, buscar e apreender um menor. Serve para aqueles casos onde, por exemplo, um dos cônjuges se afasta do lar com o menor sem o consentimento do outro ou quando esteja em discussão a guarda provisória dos filhos, tendo que ser feito o pedido, ao juiz, por um dos pais.

 

Casamento

O casamento é um ato solene pelo qual duas pessoas, de sexo diferente, se unem para sempre, sob a promessa recíproca de fidelidade no amor e da mais estreita comunhão de vida. O casamento é um contrato, mas não um contrato qualquer, um contrato especialíssimo, devido aos aspectos religiosos, éticos e sociais envolvidos. O Direito, obviamente, interessa-se no aspecto jurídico do mesmo.

 

Casamento Putativo

Casamento putativo é aquele que foi celebrado quando uma ou ambas as partes desconheciam a existência de um impedimento. Exemplo: quando alguém contrair segundas núpcias pensando que o primeiro cônjuge faleceu. O casamento putativo é nulo ou anulável, mas, se gerar filhos, os mesmos não serão prejudicados.

 

Concubinato

Concubinato é a união duradora entre pessoas de sexo diferente, que passam a viver como se fossem marido e mulher. Pode ser puro ou impuro. No Brasil e até mesmo em nosso Direito, a expressão ganhou contornos pejorativos para significar a relação entre "amantes". A "teúda e manteúda" era a concubina. O termo é ultrapassado e está em desuso. Veja União Estável. Veja Conviventes. Veja Contrato de Convivência.

 

Contrato de Convivência

O Contrato de Convivência é aquele celebrado entre as pessoas(com ou sem filhos) que vivem ou pretendem viver juntas e não querem se casar, mas precisam ou desejam definir, fudamentalmente, a questão financeira e dos bens. Opinião: A realização de um contrato de convivência é ato de boa fé, cautela e sabedoria entre as pessoas que não possuem a proteção que o Estado assegura aos legalmente casados. É moderno, prático e pode economizar muita dor de cabeça. Celebre um contrato de convivência e passe a se preocupar com o que é realmente importante numa vida a dois: ser feliz.

 

Conviventes

Conviventes são aqueles que "convivem". Em sentido amplo, a convivência é o ato ou efeito de conviver com outra pessoa, sob o mesmo teto, de maneira familiar, mantendo ou não relações sexuais. Sob a ótica da União Estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar, a convivência deve ser duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família. Dica: Para as pessoas que vivem ou pensam em viver juntas, sem se casar, e estão preocupadas com a questão financeira e dos bens, a celebração de um CONTRATO DE CONVIVÊNCIA pode assegurar a paz, tranquilidade e prevenir futuros problemas judiciais. Como diz o ditado, é sempre melhor prevenir que remediar.

 

Criança e Adolescente

Criança, até doze anos. Adolescente, dos doze aos dezoito anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente é a lei no. 8.069/90. "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar á criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." (Texto extraído da Constituição Federal).

 

Curadoria de Ausentes

Se você não sabe o que é Ausente, clique em AUSENTE. Se você já sabe o que é Ausente, continue a leitura. A curadoria de Ausentes é a primeira fase do processo de Ausência, que compreende ainda a Sucessão provisória e a definitiva. Nesta fase o interessado pede a nomeação de um curador para o ausente. Veja Curatela.

 

Curatela

Curatela ou curadoria é o encargo conferido por lei a alguém, para reger a pessoa e os bens, ou somente os bens, de pessoas menores, ou maiores, que por si não podem fazer, ou por ainda não terem nascido. A curatela dos loucos, surdos-mudos e pródigos pressupõe sua interdição. Veja Interdição.

 

Descendentes

Ao contrário dos ascendentes, pessoas na linha descendente de sucessão. Filhos, netos, bisnetos etc.

 

Detetive Particular

Ao contrário dos ascendentes, pessoas na linha descendente de sucessão. Filhos, netos, bisnetos etc.

 

Direito Civil

Ramo do Direito ao qual pertence o Direito de Família.

 

Direito de Família

Direito de Família é o conjunto dos princípios e normas de Direito Público e Privado, destinados a regular as relações decorrentes da união ou do parentesco entre as pessoas. Hoje em dia está dividido em quatro grandes grupos: Direito Parental, Matrimonial, Extra-matrimonial e Assistencial. O Direito de Família é um ramo do Direito Civil.

 

Divórcio

Divórcio é o processo que visa obter a dissolução do vínculo conjugal. Pode ser direto ou indireto. O divórcio direto pode ser pleiteado após dois anos de separação de fato. O indireto, ou divórcio-conversão é aquele que visa a conversão da Separação. Em ambos os casos, o divórcio pode ser consensual ou litigioso. Veja Separação de Fato. Veja Separação Judicial.

 

DNA

O DNA é o ácido desoxirribonucléico, o componente básico do material genético de cada indivíduo, presente em todas as células do corpo.

 

DNA – Laboratórios

Os testes de DNA, para Investigação de Paternidade e Maternidade, são realizados por laboratórios. O Pátrio Poder oferece a você uma lista de Laboratórios que são reconhecidamente sérios e cujos testes servem ao propósito judicial, com descontos nos preços para pessoas cadastradas em Pátrio Poder.

 

DNA – Teste

Os testes de DNA possuem uma precisão espantosa, chegando a quase 100% de exatidão. É possível, através do teste, afirmar que um indivíduo é, com certeza, o progenitor de determinada pessoa, inclusive naqueles casos em que membros da família já faleceram. Pátrio Poder oferece a você uma lista de Laboratórios, em todo o Brasil, escolhidos dentre os mais notórios, que darão descontos para pessoas cadastradas em Pátrio Poder

 

Emancipação

Emancipar, no sentido verbal, é tornar-se livre, senhor de si. No aspecto jurídico, Emancipação é o ato ou efeito de liberar o menor do laço do pátrio poder, ou tutela. Veja Pátrio Poder. Veja Tutela.

 

Entidades Familiares

Entidade, genericamente, equivale àquilo que constitui a essência de uma coisa. No aspecto do Direito de Família, o termo Entidades Familiares foi empregado pela Constituição para designar união estável entre o homem e a mulher, assim como a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. O termo foi criado para efeito de proteção do Estado. Veja União Estável.

 

Guarda e Educação dos Filhos

A Guarda é a obrigação legal de prestar assistência material e moral a menor sob pátrio poder por parte do seu responsável. A guarda de menores, pode, esporadicamente ser conferida a terceiros (avós, por exemplo). Pela lógica, quem fica com a guarda não paga prestação alimentícia, pois já sustenta(alimenta) o menor. Este encargo, o da pensão, recai sobre o cônjuge que não ficou com a guarda. A guarda pode ser revista judicialmente através de processo próprio.

 

Interdição

A interdição torna a pessoa incapaz para os atos da vida civil, sendo nomeado um Curador para tanto. Veja Curatela. Para que uma pessoa seja interditada, é necessário um processo judicial onde a incapacidade da pessoa tem que ser provada ao Juiz. Pode ser temporária ou Permanente.

 

Inventário

(E partilha) É o processo judicial pelo qual o cônjuge sobrevivente, ou qualquer outro herdeiro legalmente habilitado, requer ao juiz a abertura da sucessão dos bens deixados pelo falecido e a partilha dos mesmos entre os herdeiros.

 

Investigação de Paternidade

Há duas maneiras de se reconhecer um filho: Voluntariamente ou Forçosamente. A primeira pode ser feita até mesmo via testamento. Veja testamento. A segunda, por via de força, é a Investigação, tanto de maternidade quanto de paternidade. Apesar de ser incomum, a Investigação de Maternidade está prevista em lei. Além das tradicionais Investigações, de maternidade e paternidade, existe a chamada Oficiosa, que é movida pelo poder público quando da falta, na Certidão de Nascimento, do nome do pai ou da mãe.

 

Medidas Cautelares

Largamente utilizadas no Direito de Família, as Medidas Cautelares visam proteger ou assegurar um interesse jurídico ameaçado de dano iminente. É medida urgente. Cautela indica prevenção, ato de precaver-se. Para que se ingresse na justiça com qualquer medida cautelar é fundamental provar duas coisas: O perigo da demora e possibilidade do direito afirmado pelo autor (base jurídica). As medidas cautelares podem ser preparatórias de uma ação principal, incidentes à mesma ação principal ou satisfativas, quando não há necessidade de se ingressar com ação posterior.

 

Menores

Menores são todos aqueles assim considerados por lei, inaptos para vários atos da vida civil e protegidos, especialmente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja Criança e Adolescente.

 

Outorga de Consentimento

Consentir, como vulgarmente conhecemos, é o ato de concordar, dar permissão, anuir. A outorga de consentimento, é, em direito, o ato de consentimento de quem precisa consentir. Explicando melhor, certas pessoas precisam do consentimento de outras, em virtude de uma relação jurídica, para praticar validamente certos atos. Um exemplo clássico é o caso da chamada outorga uxória, que é a outorga da mulher ao marido para que este, por exemplo, venda um imóvel.

 

Parentesco

Equivocadamente tido como um conceito simples, o Parentesco é tema jurídico de grande complexidade. A princípio, o parentesco é aquele que decorre do vínculo sanguíneo, assim, marido e mulher não são parentes. O parentesco pode ser natural, por afinidade e civil. Para se ter uma idéia de como as pessoas desconhecem o tema, os irmãos sanguíneos são parentes em segundo grau e os chamados primos de primeiro grau, são, na verdade, de quarto grau.

 

Pátrio Poder

O pátrio poder é, em síntese, é o somatório dos direitos e deveres dos pais, em relação aos filhos menores(não emancipados) e seus bens. Veja emancipação. A expressão, que já emprestou o nome a este site, foi alterada, no novo código civil, para PODER FAMILIAR.

 

Posse em nome de Nascituro

Nascituro é a criança ainda no útero, não nascida, mas que já tem direitos assegurados por lei. A posse em nome do Nascituro é uma medida cautelar. Se você não sabe o que é uma medida cautelar, clique em MEDIDAS CAUTELARES. Se você já sabe o que é uma medida cautelar, continue a leitura. A medida visa a resguardar os direitos ameaçados da criança em relação a bens que lhe cabem por herança, legado ou doação.

 

Regime de Bens

O Regime de Bens deve ser estabelecido antes do casamento, por obrigação legal, e se chama Pacto antenupcial. Quando as pessoas simplesmente vivem juntas, presume-se que o seu regime é o da comunhão parcial de bens.

 

Registro de Nascimento

Todo nascimento ocorrido em território nacional deve ser registrado, por imposição de lei, no local onde ocorreu o parto, no prazo de 15 dias. Este prazo pode ser prorrogado.

 

Separação de Corpos

O pedido de Separação de Corpos é uma medida cautelar. Se você não sabe o que é uma Medida Cautelar, clique em MEDIDAS CAUTELARES. Se você já sabe o que é uma medida cautelar, continue a ler. O pedido de Separação de Corpos serve, por exemplo, para aqueles casos onde foi cometida uma infidelidade ou quando acontecem agressões físicas, enfim, casos onde é impossível continuar sob o mesmo teto. O pedido pode tanto ser formulado para que você possa deixar o lar quanto para que o Juiz ordene a saída do outro. Importante: Quem simplesmente sai de casa comete abandono de lar (veja abandono de lar). O pedido de Afastamento Temporário do Lar é um pouco mais abrangente que o de Separação de Corpos.

 

Separação de Fato

Como diz o próprio nome, estão separados de fato aqueles que não estão juntos sob o mesmo teto, embora casados ou conviventes. Aos casados é facultado o ingresso em juízo com o Divórcio Direto quando da separação de fato por 2 anos. Veja Divórcio. Veja Separação Judicial.

 

Separação Judicial

A separação judicial, que pode ser amigável ou litigiosa, veio a substituir o antigo Desquite. Ela não extingue o vínculo conjugal, mas põe fim aos deveres do casamento, como a coabitação e à fidelidade. Veja Divórcio.

 

Sociedade de Fato

Sociedade de fato é a sociedade que não se firmou através de formalidade legal. Este tipo de União deu origem ao Concubinato. Quando um homem e uma mulher passam a morar juntos eles formaram uma sociedade de fato, que pode ser judicialmente dissolúvel, inclusive com a partilha de bens.

 

Testamento

Testamento é o ato revogável pelo qual alguém, de conformidade com a lei, dispõe, no todo ou em parte, do seu patrimônio, para depois da sua morte. Pode ser público, cerrado ou particular. Opinião: Em geral, uma das maiores fontes de problemas familiares é a morte, por exemplo, do pai que falece sem deixar testamento, pois diz a lei que "quando morre uma pessoa sem testamento, transmite-se a herança a seus herdeiros." Os não herdeiros só poderiam ser contemplados com o patrimônio do de cujos(falecido) através de testamento. O testamento pode ser feito por advogado e levado a registro público. É uma medida simples, mas onerosa e que pode evitar futuras brigas judiciais entre os herdeiros e até mesmo entre estes e outras pessoas, por exemplo, uma companheira. Não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje.

 

Tutela

Tutela é o poder legal que, recaindo sobre uma pessoa capaz, a torna responsável para proteger a pessoa e reger os bens de menores que estão fora do pátrio poder. Veja Pátrio poder. Tutor é aquele que foi nomeado para exercer a tutela.

 

União de Fato

São três as modalidades de União de Fato: União Estável, União Não-Estável e Concubinato.

 

União entre pessoas do mesmo sexo

O casamento entre pessoas do mesmo sexo é proibido no Brasil, mas tramita o projeto, de autoria da Deputada Federal Marta Suplicy no Congresso Nacional. Todavia, os homossexuais que vivem juntos possuem direitos, mas que não estão abraçados pelo Direito de Família e sim pelo Direito Civil. Se você é homossexual (masculino ou feminino) e já viveu ou vive com outro(a) homossexual, procure saber quais os seus direitos.

 

União Estável

A união estável é aquela entre pessoas (homem e mulher) desempedidas dos laços do casamento ou separadas de fato. Veja Casamento. Veja Separação de fato. Para que se configure uma união estável é necessário que haja convivência duradoura, pública e contínua, constituida com o objetivo de constituição de família. Presume-se o mínimo de 05 anos quando não há filhos. Veja Conviventes.

 

União Não-Estável

Difere da União estável pois não preenche os requisitos de duração ou de prole (filhos) comum. Veja União estável. Veja Conviventes.


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