O Deposito em Juízo em 10 Passos
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1.
Quem discordar do
valor ou da legalidade de uma cobrança, como da mensalidade escolar, uma
prestação ou uma dívida antiga, e o credor não quiser receber o valor
tido como correto, poderá o devedor depositá-lo em juízo para
liberar-se da dívida. 2.
Com o advento da lei
8.951, em vigor desde de fevereiro de 1995, o cidadão poderá proceder
com extrema rapidez facilidade o depósito de valores em juízo. 3.
primeiro passo é
dirigir-se a uma agência de um banco oficial (Caixa Econômica Federal,
etc.) e depositar o dinheiro em uma conta com correção monetária,
sempre informando ao funcionário do Banco sobre a finalidade, pois a
conta é especial. 4.
Em seguida ao depósito
efetuado o devedor tem o prazo de cinco dias para comunicar ao credor que
o depósito foi efetivado. 5.
A comunicação deve
ser feita por meio de correspondência registrada, protocolada, ou enviada
pela via de Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O importante
é comprovar que foi feita a comunicação nos termos que a Lei exige. 6.
Quando o credor
recebe a comunicação terá um prazo de dez dias para optar por sacar o
valor do depósito e não dar qualquer resposta, ou não aceitar o valor
depositado, explicando formalmente o porquê da sua recusa. 7.
Na Hipótese do
credor sacar o dinheiro depositado, ou deixar de responder no prazo legal,
o devedor estará liberado da dívida e o recibo bancário com a comunicação
formarão o documento hábil para comprovar a quitação de sua dívida,
entretanto, se o credor formalmente não aceitar o depósito, o devedor
terá o prazo de 30 dias para ingressar em juízo com uma ação de
consignação em pagamento, neste caso por intermédio de um advogado. 8.
Ao peticionar, o
advogado pedirá que o juiz fixe uma data para que o credor compareça ao
cartório para receber o crédito oferecido. Se ele não for, é deferido
o depósito em juízo e começará a discussão judicial que somente será
definida pela sentença do juiz. 9.
Como o processo pode
ser demorado, em alguns casos poderá levar anos para a decisão final, se
a dívida for em prestações, o Devedor deverá continuar depositando, à
disposição do juiz, as demais parcelas, juntado no processo os
respectivos comprovantes dos depósitos. 10. Ao fim do processo, se o Devedor lograr êxito como vencedor da demanda, o credor será compelido a receber os valores depositados e será condenado no pagamento das custas e dos honorários de advogado, entretanto, se o Devedor perder, deverá pagar a diferença pretendida pelo credor e ainda os honorários de advogado, custas judiciais e as multas eventualmente contratadas. |
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