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Deposito Judicial

 Orientação quando há dúvidas ou desacordos na hora de pagar as contas

 

O depósito judicial ou, como algumas pessoas preferem mencionar - “depositar em juízo”, trata-se de uma ação judicial cujo nome é consignação em pagamento, a qual permite ao devedor liberar-se de sua obrigação. É destinada aos casos de impossibilidade de efetivação de um pagamento, seja porque o credor cria óbice ao recebimento, dar quitação ou mesmo emitir recibo; seja em virtude do devedor não concordar com os valores apresentados pelo seu credor.

 

Afigura-se a situação em vários episódios do cotidiano das pessoas; suponha que o  locatário de um imóvel qualquer queira, como é suposto que faça todos os meses, saldar sua obrigação junto ao locador do mesmo e, por sua vez, injustificadamente este oponha-se ao recebimento. Deverá o locatário ingressar em juízo com uma ação de consignação em pagamento, ou seja, fará o depósito judicial, para que não venha a sofrer as penalidades da mora.

 

Também podemos imaginar o que ocorre em inúmeros casos quando o credor, embora não seja contrário ao recebimento, o requer em condições contrárias ao ordenamento jurídico, por exemplo, quando de maneira abusiva condiciona o pagamento do principal acrescido de juros acima do permissivo legal, ou mesmo cobre juros aos quais não deu causa o devedor. Neste caso,  a consignação também vai ser instrumento adequado para que o credor não fique inadimplente com sua dívida enquanto há discussão judicial do que considera excedente.

 

Para o devedor que não encontra seu credor, também apresenta-se a consignação em pagamento como meio de liberação da obrigação.

 

Importante é fixar que havendo qualquer dúvida com relação ao pagamento, ao valor, a quem se vai pagar, ou problemas resultantes da negativa do credor em receber ou emitir recibo, necessário se faz o depósito judicial para que a obrigação seja saldada devidamente e preservado o direito do devedor.


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