Deposito Judicial
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Orientação quando há dúvidas ou desacordos na hora de pagar as
contas O
depósito judicial ou, como algumas pessoas preferem mencionar -
“depositar em juízo”, trata-se de uma ação judicial cujo nome é
consignação em pagamento, a qual permite ao devedor liberar-se de sua
obrigação. É destinada aos casos de impossibilidade de efetivação de
um pagamento, seja porque o credor cria óbice ao recebimento, dar quitação
ou mesmo emitir recibo; seja em virtude do devedor não concordar com os
valores apresentados pelo seu credor. Afigura-se
a situação em vários episódios do cotidiano das pessoas; suponha que o
locatário de um imóvel qualquer queira, como é suposto que faça
todos os meses, saldar sua obrigação junto ao locador do mesmo e, por
sua vez, injustificadamente este oponha-se ao recebimento. Deverá o locatário
ingressar em juízo com uma ação de consignação em pagamento, ou seja,
fará o depósito judicial, para que não venha a sofrer as penalidades da
mora. Também
podemos imaginar o que ocorre em inúmeros casos quando o credor, embora não
seja contrário ao recebimento, o requer em condições contrárias ao
ordenamento jurídico, por exemplo, quando de maneira abusiva condiciona o
pagamento do principal acrescido de juros acima do permissivo legal, ou
mesmo cobre juros aos quais não deu causa o devedor. Neste caso,
a consignação também vai ser instrumento adequado para que o
credor não fique inadimplente com sua dívida enquanto há discussão
judicial do que considera excedente. Para
o devedor que não encontra seu credor, também apresenta-se a consignação
em pagamento como meio de liberação da obrigação. Importante é fixar que havendo qualquer dúvida com relação ao pagamento, ao valor, a quem se vai pagar, ou problemas resultantes da negativa do credor em receber ou emitir recibo, necessário se faz o depósito judicial para que a obrigação seja saldada devidamente e preservado o direito do devedor. |
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