Taxa de Permanência
|
Ainda estão em vigor as normas do Banco Central, aprovadas pelo
Conselho Monetário Nacional, que permite a cobrança de comissão de
permanência - uma taxa diária que incide sobre os financiamentos. Este artifício dá margem para quem concedeu crédito praticar
juros extraordinariamente superiores aos 12% (doze por cento) previstos
pela Constituição Federal e não regulamentados pelo poder legislativo
federal. Entretanto, modernamente, o Código de Defesa do Consumidor, no Art.
52, determina que: "no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga
de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor
deverá entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente
sobre: l - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; ll - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; lll - acréscimos legalmente previstos; lV - número e periodicidade das prestações; V - soma total a pagar, com e sem financiamento". O Código de Defesa do Consumidor também prevê que a multa de mora decorrente do inadimplemento de obrigação no seu termo não poderá ser superior a 2% (dois por cento) do valor da prestação. |
|