Juros Limites
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A Constituição Federal, ao tratar do Sistema Financeiro Nacional,
no parágrafo 3º do Artigo 192, determina que as taxas de juros reais,
nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou
indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser
superiores a doze por cento (12%) ao ano, ou seja 01% ao mês. A cobrança acima do limite de 12% (doze por cento) ao ano, de
acordo com a Constituição, será conceituada como crime de usura, que é
punível em todas as suas modalidades por legislação própria. Entretanto, este artigo da Constituição Federal ainda não foi regulamentado, deixando o consumidor de produtos e serviços, inclusive bancários, relegados a toda sorte de abusos do poder econômico. |
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