Consumidor Proteja-se
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Juros sobre o crediário No período compreendido entre os meses de outubro de 1997 e
setembro de 1998,ou seja, em 12 meses, o comércio varejista brasileiro
cobrou juros de 194% (cento e noventa e quatro por cento) sobre as vendas
a crédito.
01)
Comprar à vista e
regatear; pode-se conseguir abatimento entre 3% e 10%; (evitar lojas que não
concedem descontos no pronto pagamento) 2) Se não for possível pagar à vista,
fazer uma poupança até alcançar o valor necessário; 03)
Se o consumidor optar
pelo crediário mas desejar liquidá-lo de uma só vez após ter pago algumas prestações, ou todo por antecipação, pode
exigir a redução proporcional dos juros e demais acréscimos,conforme o
artigo 52, parágrafo 2º, do Código.
Se o fornecedor recusar, o consumidor pode acioná-lo na Justiça,para obter o abatimento proporcional previsto na lei. (Opções: Juizado Especial das Relações de Consumo - ou semelhante -para os valores até 40 salários mínimos, ou na Justiça Comum,sempre que exceder esse limite). |
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