Cheques Pré-Datados
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A garantia de crédito mais difundida no comércio atualmente é a
utilização de cheques predatados. A loja se compromete a não descontar
o cheque até a data convencionada, contudo, esta promessa não elimina os
riscos de quem o emite. É preciso saber que, legalmente, nada impede que o cheque seja
sacado, pois o cheque é uma ordem de pagamento à vista e o banco, tendo
saldo, é obrigado a paga-lo quando apresentado, mesmo que o emitente faça
constar que o cheque somente será bom para um determinado dia futuro. Muitos estabelecimentos utilizam empresas de factoring para
garantir seu capital de giro, negociando os cheques predatados que possuem
por um custo menor do que o valor nominal do cheque. As empresas de factoring, óbvio, também se comprometem com
os empresários a não depositar os cheques antes da data estipulada. Mas,
não raro, este controle falha. O grave é que as garantias quanto as datas de apresentação, tanto
pelos comerciantes quanto pelas empresas que fazem transações com
cheques, são exclusivamente verbais. No final somente o consumidor,
emitente do cheque, é que assume todos os riscos e, na eventualidade de não
existir fundos na data de apresentação, a conta bancária do consumidor
poderá ser encerrada e seu nome passar a figurar nas listas de maus
pagadores ou emitentes de cheques sem fundo. É certo que se o consumidor conseguir provar que o cheque foi
emitido para apresentação em dia determinado e que o comerciante ou
empresa de factoring, ou ainda qualquer terceiro, o tenha
apresentado antes da data prevista, gerando danos morais, quer pelo
constrangimento da conta bancária encerrada quer pela negativa de crédito
por outro estabelecimento em face da informação cadastral negativa,
poderá buscar na Justiça uma reparação deste dano, ou seja, indenização
pelos danos morais sofridos. Nossos tribunais ainda estão vacilantes na fixação do valor do dano moral, em alguns casos, quando o constrangimento é menor, algumas indenizações são razoáveis, entretanto, na maioria das ações originadas de graves danos morais, as indenizações são insignificantes e não chegam a servir de exemplo para moralizar a relação de confiança entre fornecedores e consumidores. |
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