Pagamento das Parcelas
|
As prestações a vencer deverão ser pagas normalmente na forma
prevista para os todos os participantes, conforme estabelecer o contrato
de adesão e o regulamento. As prestações vencidas deverão ser liquidadas até o encerramento
do grupo, parceladamente ou em pagamento único, de acordo
com o valor vigente no dia da Assembléia do mês de pagamento. Nas prestações vencidas é legal a cobrança de multa e juros de
mora quando previstos no contrato de adesão que, de qualquer forma,
reverterão em benefício do grupo. Também é possível firmar acordo com a Administradora sobre datas e formas de quitação. |
|