Jurisprudência
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CONSÓRCIO - AUTOMÓVEIS - Desídia da administradora na regular
composição do fundo do grupo. Necessária entrega dos carros, sob pena
de sujeição a perdas e danos. Inteligência do art. 879, in fine, do CC.
(1º TACSP - AC 338.252 - 2ª C. - Rel. Juiz Wanderley Racy) (RT 598/123) CONSÓRCIO - Cessionário. Terceiro interessado. CC, art. 930.
Pagamento. Consignação. Legitimidade. O cessionário de cota de consórcio,
ainda que sem anuência da administradora, pode efetuar em seu próprio
nome pagamento visando a adimplir a obrigação do devedor originário,
uma vez que sofrerá os efeitos de eventual inadimplemento. Recusando-se o
credor a receber, tem o terceiro interessado à sua disposição todos os
meios para fazer valer o seu direito, inclusive a ação de consignação
em pagamento. (STJ - REsp 67.253 - PR - 4ª T - Rel. Min. Sálvio de
Figueiredo - DJU 06.11.95) VEÍCULO - CONSÓRCIO - Mora na entrega do carro sorteado. Força
maior não comprovada. Perdas e danos devidos. Art. 1.056 do CC.
(TJSP - AC 128.920-2 - 9ª C. -
Rel. Des. Camargo Viana - J. 14.04.88) (RJTJESP 113/303) -1057 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONSÓRCIO DE VEÍCULOS - INJUSTA
RECUSA DA CREDORA EM RECEBER PAGAMENTO DO DEVEDOR - MORA - Deve-se julgar
procedente a consignatória, uma vez comprovados o débito e a
injustificada recusa do credor. O retardo do consorciado em pagar as
prestações se verificou após ter sido sorteado e não ter a empresa
entregado o veículo. Não há, pois, que se falar em aplicação do
artigo 1.092 do CC. (TJMG - AC 67.706 - Rel. Des. Vaz de Mello) (RJM
23/127) CONSÓRCIO - OBRIGAÇÕES - PRESTAÇÃO DE CONTAS - TRANSPARÊNCIA
NECESSÁRIA - Não cumpre obrigação consórcio que deixa de, como
administrador de bens alheios, prestar contas elucidadoramente de todos os
atos, recebimentos, depósitos, aplicações e débitos. CC, art. 1.301. (TJRS - AC 589.004.779 - 1ª
C - Rel. Des. Milton dos Santos
Martins - J. 07.03.89) (RJ 143/119) AÇÃO RESCISÓRIA - CONSÓRCIO - RESPONSABILIDADE DO FIADOR - ART.
1.053, II, DO CC - ENTREGA DE DINHEIRO AO CONSORCIADO, AO INVÉS DO BEM
CONTRATADO - A entrega ao consorciado não do próprio bem - uma aeronave
- , mas de dinheiro para adquiri-lo, não desonera de suas
responsabilidades os fiadores, quando inocorrente a hipótese do art.
1.503, II, do CC. Não se pode falar em possível sub-rogação em
direitos do credor relativamente ao bem, quando o credor optou
exclusivamente pela garantia fidejussória. Recurso especial conhecido e
provido, para reformar o aresto proferido na ação rescisória e
restaurar o acórdão rescindido. (STJ - REsp
3.717-SP - 4ª T - Rel. Min. Athos
Carneiro - DJU 27.05.91) (RJ 167/92) FIANÇA - CONSÓRCIO - Recebimento de quantia em dinheiro, pelo
consorciado, no lugar do bem sorteado (veículo). Mútuo caracterizado.
Art. 1.503, II, do CC. Circunstância que torna ineficaz a fiança. Cobrança
improcedente. Recurso desprovido. (1º TACSP - Ap. 390.265 - 4ª C - Rel. Juiz Octaviano Lobo - J. 10.08.88) (JTACSP
114/49) DENUNCIAÇÃO DA LIDE - Impossível é ao consorciado inadimplente
fazer a denunciação da lide a terceiro que adquiriu o veículo objeto de
contrato de alienação fiduciária sem a anuência prévia e expressa da
administradora do consórcio. Inocorre, no caso, qualquer das hipóteses
do art. 70 do CPC. Despacho reformado. Agravo provido. (TJDF - AI 3.593 -
1ª TC. - Rel. Des. Jeronymo de Souza - DJU 26.02.92) COMPETÊNCIA - Foro de eleição. Legitimidade da cláusula. Prevalência
da nomeação do foro. Contrato de consórcio. Desde que inserida em cláusula
expressa do contrato de consórcio de veículos, a escolha livre do foro
no tocante a competência territorial para as ações oriundas de direitos
e obrigações do mesmo contrato, perfeitamente válida é a eleição do
foro, mesmo porque está em consonância com a Súmula 335 do Supremo
Tribunal Federal. CPC, art. 111. (TJPR
- AI 509/89 - Ac. 6862 - 2ª C. - Rel. Des. Negi Calixto - J. 14.02.90) CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS - 1. Não se
mostra cabível a tese de que, enquanto não encerrado o grupo,
juridicamente inviável pleitear a restituição das prestações pagas. A
impossibilidade jurídica respeita ao ordenamento e não a vedações
outras, estabelecidas em contrato. Ademais, a ordem jurídica pátria
admite, expressamente, pronunciamento sobre relação jurídica sujeita a
termo (CPC, art. 572). Em relação a eventual falta de interesse, necessário
se ostenta alargar sua noção no direito brasileiro, pois a carta política
(CF/88, art. 5º, XXXV) não exclui a apreciação judiciária da
"ameaça a direito", ensejando a chamada tutela preventiva. (TJRS - AC
593.016.413 - 5ª C. - Rel. Des. Araken de Assis - J. 25.03.93) (RJ 191/57) CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS - DECISÃO CONDENATÓRIA A
TERMO - Inobstante ainda não encerradas as atividades de grupo consorcial,
viável decisão condenatória a termo, para que se opere a restituição
das parcelas corrigidas, a partir dos respectivos dispêndios e acrescidas
de juros, a partir do trigésimo dia do encerramento das atividades do
grupo. Inteligência do art. 572 do CPC. (TARS - EI 192.167.567 - 4º GC - Rel. Juiz Leonello Pedro Paludo - J. 15.03.93) (RJ 190/93) CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONSÓRCIO DE VEÍCULOS - INJUSTA
RECUSA DA CREDORA EM RECEBER PAGAMENTO DO DEVEDOR - MORA - Deve-se julgar
procedente a consignatória, uma vez comprovados o débito e a
injustificada recusa do credor. O retardo do consorciado em pagar as
prestações se verificou após ter sido sorteado e não ter a empresa
entregado o veículo. Não há pois, que se falar em aplicação do artigo
1.092 do CC. (TJMG - AC 67.706 - Rel. Des. Vaz de Mello) (RJM 23/127) CONSÓRCIO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - AÇÃO AJUIZADA INDIVIDUALMENTE
POR CONSORCIADO - No atinente às sociedades mercantis, a que se equiparam
as administradoras de consórcios, a prestação de contas normalmente se
faz com a periodicidade predeterminada e sob a forma prevista nos
estatutos ou contratualmente avençada. No caso dos consórcios, nos
termos de seu Regulamento, são as contas exigíveis por ocasião das
Assembléias Gerais. (STJ - REsp
14.645 - RS - 4ª T. - Rel. Min. Athos
Carneiro - DJU 30.11.92) AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CONSÓRCIO - PRESTAÇÕES PAGAS
PELO PARTICIPANTE DESISTENTE OU EXCLUÍDO DO PLANO - DEVOLUÇÃO APÓS O
ENCERRAMENTO - Assentado na jurisprudência da Terceira Turma do STJ o
entendimento no sentido de, no caso de devolução de parcelas pagas pelo
consorciado desistente do plano, admitir-se válida a aplicação do IGP-M,
levantado pela Fundação Getúlio Vargas, para correção monetária de
tais importâncias. (STJ - REsp
59.948-2 - RS - 3ª T. - Rel. Min. Waldemar
Zveiter - DJU 06.11.95) CERCEAMENTO DE DEFESA - CONSÓRCIO - ENCERRAMENTO DE GRUPO
CONSORCIAL - DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO DOS CONSORCIADOS, NÃO-CONTEMPLADOS
COM BEM PRETENDIDO, INFERIOR AO SEU VALOR DE MERCADO: IMPOSSIBILIDADE E
ILEGALIDADE - Inexiste cerceamento de defesa, quando o magistrado julga
antecipadamente a lide. As provas requeridas ou protestadas são meras
informações dos instrumentos de que a parte dispõe para provar ou
comprovar a matéria da lide. Se entender que a ação não necessita de
nenhuma prova por se tratar de questão de direito ou de direito e de
fato, não é faculdade do juiz julgar processo, é dever. O encerramento
de grupo de consórcio verifica-se no prazo estipulado no contrato, não
podendo superar a duração máxima estabelecida nas Portarias/normativas.
A Portaria 190/89 à dispõe o prazo de 50 meses para os consórcios de
automóveis, utilitários, barcos e pianos. Consórcio é um pacto em que
o interesse público de suas normas está acima do regramento das
administradoras, ex vi do art. 22, XX da CF. Até o encerramento do grupo,
o total das prestações pagas, com o abatimento da contribuição para o
Fundo de Reserva e do percentual da administração, deve ser igual a 100%
do valor do veículo. Após essa data, tal quantia deve ser corrigida
monetariamente, incidindo juros legais sobre os mesmos. Se houver prejuízo
no grupo consorcial, este deve ser suportado pela administradora, que
geriu os interesses dos consorciados de forma inadequada e não pelo
consorciado, que pagou as prestações. Por tratar-se de poupança
popular, o consórcio não é atividade de risco. Risco somente corre a
administradora que faz concessões indevidas a alguns consorciados na ânsia
de lucro fácil. (TJDF - AC 30.496
- DF - (Reg. Ac. 74.218) - 1ª T. - Rel. Des. João Mariosa - DJU 14.12.94). CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO - ENCERRAMENTO DO PLANO - O
encerramento do plano ocorre na data contratualmente estipulada para a
entrega do último bem objeto do grupo, ainda que permaneçam atividades
complementares da administradora, como prestação de contas, distribuição
de fundos de reserva, cobrança de prestações atrasadas, etc. (STJ - REsp
59.827-3 - GO - 4ª T. - Rel. Min. Ruy
Rosado de Aguiar - DJU 04.09.95) CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO
PLANO - AÇÃO PROPOSTA ANTES - Negado pela administradora o direito à
correção monetária das parcelas já pagas, o consorciado desistente
pode desde logo promover ação para ver declarado seu direito à atualização
do seu crédito, cuja devolução, porém, somente vai ocorrer depois de
trinta dias do encerramento do plano a que aderira. (STJ - REsp 56.316-0 -
RO - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 07.08.95) CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DE PARCELAS - MOMENTO -
ENCERRAMENTO DO PLANO - ORIENTAÇÃO DA CORTE - CARÊNCIA DA AÇÃO
AFASTADA - CPC, 462 - RECURSO PROVIDO - A devolução de parcelas pagas
pelo aderente desistente, com correção monetária, deve se dar até
trinta dias após o encerramento do plano, ou seja, da data prevista para
a realização da última assembléia, levando-se em conta o número de
prestações do consórcio e a data prevista no contrato para entrega do
último bem. (STJ - REsp 61.279-0 - RJ - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU
06.11.95) CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO - POSSIBILIDADE DE
PROPOSITURA DE AÇÃO VISANDO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS
CORRIGIDOS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO - DIREITO À RESTITUIÇÃO ATÉ
30 DIAS APÓS A DATA PREVISTA PARA A REALIZAÇÃO DA ÚLTIMA ASSEMBLÉIA -
HIPÓTESE EM QUE O GRUPO JÁ SE ENCONTRAVA ENCERRADO QUANDO DA SENTENÇA
OU DO ACÓRDÃO - CONDIÇÃO ESTIPULADA JÁ REALIZADA - DEVOLUÇÃO
IMEDIATA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 462 DO CPC - Segundo vem entendendo este
Tribunal, é possível, mesmo antes do encerramento do grupo, o
ajuizamento da demanda postulando a devolução dos valores desembolsados,
embora a restituição somente venha a ter lugar após findas as
respectivas operações. A devolução de parcelas pagas pelo aderente
desistente, com correção monetária, deve ocorrer até 30 dias após o
encerramento do plano, ou seja, da data prevista para a realização da última
assembléia, levando-se em conta o número de prestações do consórcio e
a data prevista no contrato para a entrega do último bem. Na hipótese de
já encontrar-se encerrado o grupo quando da sentença ou do acórdão,
tem pertinência a aplicação do artigo 462, CPC, uma vez que a prestação
jurisdicional há de compor a lide como a mesma se apresenta no momento da
entrega. (STJ - REsp 63.461 -RS - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - J. 17.10.1995) (AASP
1970/76-e) CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO - MOMENTO - ORIENTAÇÃO DA CORTE - JUROS
MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO - A restituição
ao consorciado das prestações pagas, com correção monetária, deve
ocorrer até trinta dias após o encerramento do plano, considerado como
tal a data constante do contrato para entrega do último bem, a partir de
quando fluirão juros moratórios. (STJ - REsp 56.143-0 - RS - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio De Figueiredo - DJU 20.11.95) CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS PELO CONSORCIADO
DESISTENTE - ENCERRAMENTO DO GRUPO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - CORREÇÃO
MONETÁRIA DOS VALORES - Viável o exercício do direito ao reembolso das
prestações pagas pelo consorciado desistente, já escoado o prazo
previsto para a duração do consórcio. Eventuais inadimplências não
obstam nem dilatam o exercício do direito de pedir a devolução. A taxa
de administração se destina à retribuição das atividades de gestão
do empreendimento, prestadas mensalmente pela administradora, e, em face
de sua natureza de contraprestação de trabalho realizado, não comporta
devolução ao consorciado desistente. A devolução das prestações
pagas deve fazer-se com aplicação de correção monetária plena. Súm.
35, do STJ. (TJDF - AC 40.088 - DF - (Reg. Ac. 91.824) - 4ª T - Rel. Des. Mario Machado - DJU 19.02.97). CONSÓRCIO - Fraude cometida pela administradora. Preenchimento
abusivo de espaço em branco no contrato, para fazer figurar como
"caminhão" o objeto básico que, na verdade, era um automóvel.
Aumento abusivo das prestações mensais. Rescisão do contrato. Devolução
em dobro dos excessos cobrados. Condenação solidária dos sócios da
empresa. (TJRS - AC 595.173.980 - 6ª C. Cív. - Rel. Des. Paulo Roberto
Hanke - J. 25.06.96) CONSÓRCIO - RETIRADA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES
PAGAS - AJUIZAMENTO ANTERIOR AO ENCERRAMENTO DO GRUPO - CARÊNCIA - AUSÊNCIA
DE INTERESSE DE AGIR - Consoante entendimento da Corte, a administradora
de consórcio dispõe de prazo (30 dias após o encerramento do grupo)
para efetuar a restituição das prestações pagas por consorciado
desistente ou excluído. Antes de implementado esse termo (requisito
temporal), não se afigura cabível, como regra, deduzir-se em juízo
pedido de devolução, à míngua do necessário interesse de agir. Situação
que se assemelha à do credor que pretenda haver crédito consubstanciado
em título de crédito antes do respectivo vencimento. Em casos tais, o
direito (à restituição, ao crédito) existe em estado de latência,
sujeito o seu exercício, a sua exigibilidade, à verificação de
requisito temporal. Para fins do recurso especial, até mesmo os
pressupostos processuais e as condições da ação devem ser
prequestionadas. (STJ - REsp
55.203-6 - MG - 4ª T - Rel. Min. Sálvio
de Figueiredo - DJU 20.02.95). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - A possibilidade
estabelecida pela Lei n° 8.441/92, que alterou o art.7° da Lei n°
6.194/74, de ser cobrado do consórcio de seguradoras o valor do seguro,
no caso de acidente causado por veículo não identificado ou com seguro
vencido, não impede que a vítima acione diretamente o proprietário do
veículo. A hipótese foi estabelecida para amparar a vítima,
garantindo-lhe a indenização. Este deveria reembolsar, de qualquer
forma, o valor que o Consórcio alcançasse à vítima. (TARS - AC
196236475 - 4ª C. Cív. - Rel. p/ o Ac. Juiz Moacir Leopoldo Haeser - J. 20.02.97) CONSÓRCIO DE VEÍCULOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA
CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS PELO PARTICIPANTE EXCLUÍDO
OU DESISTENTE - PLANO NÃO ENCERRADO - IRRELEVÂNCIA - CARÊNCIA DE AÇÃO
AFASTADA - RESPEITO À CONDIÇÃO OU TERMO (ART. 572 DO CPC) - LEGITIMATIO
AD CAUSAM DA ADMINISTRADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PEDIDO JULGADO
PROCEDENTE - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - "Ao participante de consórcio
que desistir ou for excluído é assegurado o direito de restituição das
quantias pagas, com correção monetária, mas nos 30 (trinta) dias que se
seguirem ao encerramento do respectivo plano" (in Apelação Cível nº
47.697, da Capital, rel. Des. Wilson
Guarany). "A
Administradora de consórcio é parte legítima passiva ad causam nas ações
em que os participantes de consórcio excluídos ou desistentes visam a
obter a devolução das prestações pagas devidamente atualizadas"
(in Apelação Cível nº 37.670, de Blumenau, rel. Des. Nestor Silveira).
(TJSC - AC 51.101
- 3ª C. Cív. - Rel. Des. Wilson Guarany - J. 24.09.96) TRANSAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL 6757 - Reg. 3249 - OITAVA CÂMARA -
Unânime - Juiz: JÚLIO DA ROCHA ALMEIDA - Julg: 05/09/84 - RECIBO DE
QUITAÇÃO. O recibo de quitação. por sua finalidade pratica, sem
qualquer ressalva, extingue não só questões que foram discutidas, como
as que o podiam ser. A segurança das partes repousa na transação.
levada a efeito, que teve como resultado a quitação. que produz o mesmo
efeito da coisa julgada. CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 26934 - Reg. 1457 - SEXTA CÂMARA - Unânime
- Juiz: ROBERTO MARON - Julg: 25/06/85 - CONSÓRCIO. VEICULO. ATRASO NA
ENTREGA. DIFERENÇA DE PREÇO. Diferença entre o valor pelo qual foi o
consorciado contemplado e o valor faturado. Não provando ser culpa do
consorciado o atraso na entrega do veiculo, após o prazo estabelecido no
contrato, não cabe a ele o pagamento da diferença. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEGITIMIDADE/CARÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL
41999 - Reg. 2713 - TERCEIRA CÂMARA - Unânime - Juiz: HUDSON BASTOS
LOURENÇO - Julg: 26/06/86 - BUSCA E APREENSÃO - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS
- LEGITIMIDADE PARA A AÇÃO. Consórcio inscrito no Ministério da
Fazenda tem legitimidade para exercer o direito de ação resultante do
contrato de alienação fiduciária, segundo melhor entendimento da
doutrina e do valor da pratica dos Tribunais. CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 93139 - Reg. 224 - SEXTA CÂMARA - Unânime
- Juiz: ÁUREA PIMENTEL PEREIRA - Julg: 29/09/83 - CONSÓRCIO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PELO CONSORCIADO. Rompimento pelo
consorciado o acordo celebrado com a administração do consórcio, para a
prorrogação do prazo de entrega de veiculo sorteado, incidem as regras
do regulamento, segundo as quais no momento de retirada do veiculo, deve o
consorciado satisfazer o pagamento da diferença do valor das prestações.
com base na variação do preço do veículo à data da ultima prestação.
Enquanto não cumprida pelo consorciado tal obrigação. não pode o mesmo
exigir da Administração do Consórcio a contraprestação consistente na
entrega do veículo (art. 1092 do CC) - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA- APELAÇÃO CÍVEL 6128/94 - Reg. 3525-2 -
Cod. 94.001.06128 QUARTA CÂMARA - Unânime - Juiz: GUSTAVO A. K. LEITE -
Julg: 21/09/94 - CONSÓRCIO. DÍVIDA DECORRENTE DE DIFERENÇA DE COBRANÇA.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INAPLICABILIDADE AOS CONSÓRCIOS.
Havendo cláusula expressa contida no contrato de adesão proibindo a
administradora cobrar ao encerramento do grupo diferença de uma só vez,
a regra deve ser aplicada, impedindo que o próprio conceito de consórcio
seja ofendido, pois este pressupõe o pagamento parcelado do preço do
bem, sendo este, exatamente, o objetivo da referida cláusula. Por outro
lado, é sabido que somente as instituições financeiras podem se
utilizar da alienação fiduciária, pois sua criação corresponde a uma
exigência do sistema financeiro, regulado pela Lei 4728 onde se inseriu o
instituto. E não havendo lei autorizando os consórcios a se utilizarem
do contrato de alienação fiduciária, sendo certo que simples decreto ou
ato normativo do Governo Federal não substitui o legislador, o contrato
firmado entre as partes não pode ser regido pelo Dec. Lei 911. CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 45901 - Reg. 469 - OITAVA CÂMARA - Unânime
- Juiz: HUMBERTO PERRI - Julg: 08/04/80 - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS -
EXTINÇÃO - RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA. A administradora de consórcio
de automóveis é a única responsável pelas entregas dos mesmos aos
associados, entretanto, ocorrendo assembléia-geral onde se deliberou a
extinção do consórcio, fixando-se o preço dos automóveis restantes a
serem entregues, não pode o novo adquirente de cotas ir contra o
deliberado para exigir um carro novo ao preço de mercado. CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 52086 - Reg. 1178 - OITAVA CÂMARA - Unânime
- Juiz: MARTINHO CAMPOS - Julg: 07/04/81 - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS -
NEGLIGÊNCIA DO ADMINISTRADOR. Ao administrador negligente, que não
cumpre o dever de gerir o consórcio de forma a que não falte o numerário
suficiente para a aquisição de veículos nas épocas próprias, incumbe
a obrigação de entrega dos automóveis. CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 54831 - Reg. 696 - SEXTA CÂMARA - Unânime
- Juiz: RALPH LOPES PINHEIRO - Julg: 17/03/87 - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS - SORTEIO - NÃO
RECEBIMENTO DO VEICULO. Integrante que, sorteado, não comparece para o
recebimento do veiculo mas continua normalmente a pagar suas prestações
e o Consórcio a recebe-las até o final do plano. Direito dele de
receber, em igualdade com os demais integrantes do plano, o veiculo zero
quilometro, cujo preço pagou rigorosamente. CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 65227 - Reg. 2991 - SEXTA CÂMARA - Unânime
- Juiz: PENALVA SANTOS - Julg: 23/06/81 - CONSÓRCIO - PAGAMENTO APÓS -
SORTEIO DO CARRO. Designada determinada data para o sorteio, o consorciado
que, recebendo aviso para saldar o debito no prazo de dez dias sob pena de
exclusão do consórcio ou de cobrança judicial da divida, efetua o
pagamento após a data do sorteio do carro, não faz jús ao seu
recebimento. Disposição expressa no regulamento do consórcio, pelo qual
o sorteio se efetuara, apenas, entre os consorciados quites ate cinco dias
antes da reunião do sorteio. CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 66549 - Reg. 1133 - OITAVA CÂMARA - Unânime
- Juiz: LUIZ CARLOS B. AMORIM DA CRUZ - Julg: 10/02/88 - CONSÓRCIO -
AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL - OPÇÃO POR OUTRO BEM. Consorciado integrante
de grupo para aquisição. de bem tem opção para escolha de outro, desde
que se sujeite ao plano de grupo adquirido onde aceitou originariamente
suas condições. EMBARGOS DO DEVEDOR E.T.E. DOCUMENTOS/CONTRATOS - APELAÇÃO CÍVEL
13373/93 - Reg. 676-2 - Cód. 93.001.13373 OITAVA CÂMARA - Unânime -
Juiz: SERVIO TÚLIO VIEIRA - Julg: 23/02/94 - PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE
VEICULO. CONSÓRCIO. CONTRATO DE ADESÃO. TITULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA.
Simples proposta de contrato de aquisição de veiculo mediante, consórcio
para pagamento do preço em prestações mensais, sem discriminação dos
valores periódico, ainda que corrigido, e sem contar com subscrição por
duas testemunhas, não se traduz em titulo executivo extrajudicial, que
legitime o credor a deflagrar execução forcada, em vista do disposto nos
arts. 585, II e VII e 586, do CPC. Sentença incorreta. Apelação provida
para acolher os embargos de devedor e declarar extinta a execução. Num.
ementa : 37508 CONTRATO - RESPONSABILIDADE CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL 2800/95 - Reg.
2333-3 -Cod. 95.001.02800 SÉTIMA CÂMARA - Unânime - Juiz: RUDI
LOEWENKRON - Julg: 31/05/95 - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS. ENTREGA DE
VEICULO QUITADO. ALEGAÇÃO DO ADMINISTRADOR DE INADIMPLÊNCIA DOS
CONSORCIADOS. ÔNUS DA PROVA. Alegando o administrador do consórcio que não
entregou o carro pela inadimplência dos consorciados arca ele com o dever
de provar. Cobrado dos consorciados percentual de fundo de reserva para
enfrentar seguro de quebra de garantia e a falta de pagamento das
mensalidades responsabiliza-se o administrador pela insuficiência de
caixa não se furtando a cumprir com a sua obrigação contratual de
entregar a coisa móvel a quem quitou a totalidade das prestações. CONSÓRCIO. REVENDEDORA. CHEQUE. CONTRA-ORDEM. MÁ-FÉ. - Cheque -
Sustarão de seu pagamento - Relação entre consorciado e respectivo consórcio,
que não atinge a revendedora de veículos - Embargos a execução
desacolhidos. A revedendora só pode entregar o carro ao consorciado
contemplado, desde que satisfeitas as obrigações deste para com o seu
respectivo plano. A emissão de cheque para por-se em dia com elas,
imediatamente seguida de ordem de sustação de seu pagamento,
caracteriza, a priori, má-fé negocial, vez que a revendedora que
entregou o carro após o recebimento do cheque em questão, não pode
ficar no desembolso do respectivo valor - Que lhe e debitado pelo consórcio
na sua conta de lucro líquido. A inexigibilidade do crédito representado
pelo cheque há de ser oposta contra o consórcio e não contra a
revendedora, que não e parte legítima para suportar discussão que
envolve apenas consorciado e respectivo consórcio. Apelação provida
para julgar improcedentes os embargos. (TARS - AP.
188.019.798 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Jauro
Duarte Gehlen - J. 21.04.1988) CONSÓRCIO. PREÇO. ELEVAÇÃO. PRAZO. DILATAÇÃO. REDUÇÃO VALOR
- Consórcio de veículos. Ampliação do prazo. Ao integrante de um plano
de consórcio para a aquisição de veículos, e exigido o pagamento de
sua quota-parte no preço de uma unidade. Se, em virtude da majoração
dos preços dos automóveis, foi ampliado o número de meses para o
pagamento, para fins de reduzir o valor da parcela mensal, ao autor era
dado insurgir-se contra tal procedimento, mediante o Depósito do valor da
diferença da prestação impaga. Assim, não pode, agora, pretender
eximir-se do pagamento atualizado dessas mesmas parcelas, já que isso
implicaria em prejuízo aos demais participantes, bem como em consideração
ao princípio de que correção monetária não e pena, mas apenas
atualização do valor da moeda, corroído pela inflação. Ação
procedente em 1. Grau. Sentença reformada. Apelo provido. (TARS - APC
189.110.331 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg - J. 06.03.1990) CONSÓRCIO. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS. -
Consórcio. Exclusão por inadimplemento. E assegurado ao consorciado
excluído a restituição do que houver pago, não pelo valor histórico,
mas na proporção da valorização do bem. Apelo improvido. (TARS - APC
190.003.905 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Paulo Augusto Monte Lopes - J.
20.02.1990) CONSÓRCIO. DISTRIBUIÇÃO DO BEM. FALTA. EFEITOS. DECORRÊNCIA. -
Consórcio. Demanda de resolução. Inadimplemento imputado a
administradora pela falta de distribuição do bem. A inexistência de
recursos suficientes, em uma assembléia, para proceder a distribuição
do bem, porque fato único, isolado e que não denota inadimplemento
absoluto ou relativo, este capaz de tornar inútil a prestação tardia (Cód.
Civil, art. 956, par. único), não constitui descumprimento do negócio.
Improcedência mantida. Assistência judiciária pleiteável em primeiro
grau e honorários fixados moderadamente. APELAÇÃO improvida. (TARS -
APC 190.022.152 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Araken de Assis - J. 28.03.1990) CONSÓRCIO. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
2. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. - Exibição de documento em plano consorcial.
Os documentos elaborados na administração de consórcios são
considerados comuns a qualquer integrante do grupo. Inteligência do
artigo 358 do Código de Processo Civil. Definição de documento comum.
Agravo provido para deferir a exibição. (TARS - AGI
189.032.584 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Erico
Barone Pires - J. 11.05.1989) CONSÓRCIO. SORTEIO. DESISTÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR. -
Agravo regimental. Ação cautelar. Consórcio de veículos. Se o autor da
cautelar firmou documento desistindo do direito a se ver contemplado pelo
bem auferido em sorteio, não pode, ao depois, pretender have-lo através
de cautelar, como se não tivesse pedido o cancelamento. Liminar
concedida, para cassar aquela concedida na cautelar. voto vencido. (TARS - AGR. 189.098.221 - 5ª CCiv. - Rel.
Juiz Ramon Georg Von Berg - J. 21.11.1989) CONSÓRCIO. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS.
PREVISÃO - Consórcio de veículos. Pedido de devolução dos valores
pagos pelo consorciado e que foi excluído em virtude de inadimplemento. A
exigência de restituição das quantias pagas somente e cabível,
conforme expressa previsão contratual, ao final do plano. Carência de ação.
Apelo desprovido. (TARS - APC 189.100.506 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Talai
Djalma Selistre - J. 14.12.1989) CONSÓRCIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. SALDO DEVEDOR. FALTA DE PROVA. - Cobrança de saldo devedor
remanescente após a venda do bem alienado fiduciariamente a consórcio. A
alegação quanto a remanescer saldo devedor por parte de consorciado após
a venda do bem na forma do art. 1., par. 5, do Decreto-Lei nº 911.69, não
exime a credora da demonstração e comprovação quanto a origem e
composição do débito do consorciado. Ausente tal comprovação, impõe-se
a improcedência do pedido. Apelação provida. (TARS - APC 189.107.360 -
6ª CCiv. - Rel. Juiz Moacir Adiers - J. 15.03.1990) CONSÓRCIO. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO
CONTRATUAL. - Consórcio de veículos. Inadimplemento da administradora.
Quando a falta de cumprimento de obrigação legal ou contratual decorre
de ação ou omissão da própria administradora do consórcio, a restituição
das quotas pagas, por rescisão do contrato, acrescida de correção monetária,
será feita de imediato. Ação procedente. Sentença mantida. Apelo
improvido. (TARS - APC 190.010.942 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg - J. 13.03.1990) CONSÓRCIO. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
- Consórcio. Ação de exibição de documentos. A empresa administradora
de consórcios tem a obrigação de fornecer a seus consorciados copias
dos documentos ligados a relação jurídica com estes estabelecida, para
efeitos de exame da regularidade e lisura da administradora. Apelação
provida. (TARS - APC 190.008.094 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Alceu Binato de
Morães - J. 06.03.1990) CONSÓRCIO. - Consórcio. Desistência de consorciado. Devolução
das quotas pagas. Na ocorrência de exclusão ou desistência de
consorciado, a devolução, na época pactuada, das quotas por ele pagas,
devem ser corrigidas de conformidade com a variação do preço do bem
objeto do plano consorcial. Princípio de equidade obstativo do
enriquecimento injustificado dos demais consortes, em face da substancial
perda do poder liberatório da moeda. Iniqüidade da cláusula contratual
que prevê a devolução sem atualização monetária alguma. Participação,
no entanto, do consorciado dissidente ou excluído nos riscos inerentes a
esse negócio jurídico, com a dedução proporcional, do importe a
restituir, dos prejuízos ou encargos extraordinários. Apuração do
quantum a final pelo meio adequado. voto vencido pela aplicação de um
redutor fixo de 10%, critério pratico a solução de pronto do embaraço.
Equilíbrio necessário que se estabelece na relação entre esse e os
consorciados fieis ao empreendimento. Apelo provido em parte. (TARS - APC
189.107.089 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Vanir
Perin - J. 06.03.1990) CONSÓRCIO. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS - Consórcio.
Devolução das prestações pagas pelo participante excluído, sem correção
monetária. Inadmissibilidade. Não prevendo, as normas de ordem pública
que regulamentam o consórcio, a perda da correção monetária das prestações
pagas pelo participante excluído, defeso e incluí-la no contrato de adesão,
a título de cláusula penal. Apelos providos, em parte. (TARS - APC
189.102.924 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz
Felipe Azevedo Gomes - J. 03.04.1990) CONSÓRCIO. - Consórcio de veículos - Devolução corrigida das
prestações pagas pelo desistente. A. Correntes jurisprudenciais sobre a
matéria; b. Exegese da portaria 330.87 do Ministério da Fazenda:
interpretação sistemática da portaria em tela com a legislação
vigorante sobre o tema, que leva a resultante da devolução corrigida das
prestações pagas; c. Estruturação administrativa e operacional dos
planos para aquisição de bens em consórcio que neutraliza a
possibilidade de prejuízos para o grupo de consorciados, com essa devolução
corrigida; d. Descaracterização da cláusula que prevê a devolução
sem correção do que foi pago, como pena convencional, por não revestir
as características estruturais da "stipulatio poenae"; e.
Redutibilidade da cláusula penal afastada pela cominação da perda
integral do que se pagou - Que e o que equivale a devolver sem correção
em moeda inflacionada - Afrontando dispositivo de ordem publica, in casu o
art. 924 do C. Civil; f. O controle jurisdicional das cláusulas gerais do
negócio. Substituição do "déficit de vontade contratual pelo
controle judicial de verificação do conteúdo justo dessas cláusulas";
g. Inaplicabilidade das denominadas cláusulas vexatórias ou de intensa
prejudicialidade para o aderente em contratos de adesão; h. Perda de tudo
o que se pagou que mais se afina com o pacto comissório, vedado pelo CCB,
do que com a cláusula penal; i. O prejuízo como pressuposto da reparação
nas esferas contratual e extracontratual; inexistência desse pressuposto
na hipótese da devolução corrigida das prestações e tampouco com a
simples retirada do consorciado do plano; j. Outras sanções, como a
perda da taxa de inscrição e dos 10% correspondentes a taxa de
administração, além do diferimento no tempo da devolução para 30 dias
após o encerramento do plano, que implicam suficiente penalizacão para
se desestimular a inadimplência e as desistências nos planos de consórcio,
sem se recorrer a injurídica pretensão de se apropriar do que foi pago
pelo desistente; l. O índice (TARS - APC 190.023.556 - 4ª CCiv. - Rel.
Juiz Jauro Duarte Gehlen - J. 29.03.1990) CONSÓRCIO. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
- Busca e Apreensão. Contrato de alienação fiduciária celebrado com
administradora de consórcios. Possibilidade. Legitimidade ativa. A
administradora de consórcios ou de fundos mútuos para aquisição de
bens, desde que devidamente autorizada pela receita federal para operar no
ramo, não só pode celebrar contrato de alienação fiduciária com os
seus consorciados como também se encontra legitimada para a busca e
apreensão nele fundada. De muito superada a jurisprudência que tinha
como legitimadas apenas as instituições financeiras para a celebração
de contrato, garantido com alienação fiduciária, cassa-se a sentença
que, nela fulcrada, deu a apelante como carecedora da pretensão deduzida
e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. (TARS - APC
189.110.521 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Moacir
Adiers - J. 29.03.1990) CONSÓRCIO. - Consórcio. Resolução por inadimplemento da
administradora (Cód. Civil, art. 1092, par. único). Deveres acessórios.
E cabível a demanda resolutória se a violação do dever acessório -
Prestar contas individualmente ao consorciado ou depositar as contribuições
em conta especifica e vinculada ao grupo consortil -, se encontra
intimamente vinculado a prestação sinalagmática principal. Natureza
adesiva do contrato de consórcio. Controle das cláusulas abusivas. Sua
ineficácia. Prova do inadimplemento. Presumem-se verdadeiros os fatos
alegados, que caracterizam as violações dos deveres acessórios, se a
administradora, instada a exibir prova documental contraria, não faz(CPC,
art. 359). Nulidade da citação, realizada na pessoa do gerente,
prejudicial aquela presunção, rejeitada. Prova que se assenta, ademais,
na ausência de impugnação especifica na contestação (CPC, art. 302,
caput, primeira parte). Eficácia restituitória da resolução. O direito
a resolução implica, universalmente, o retorno ao status quo, "como
se" (pontes de miranda) o contrato não tivesse existido. Devolução
de prestações pecuniárias. Deve ser efetuada com correção, observada
a época própria, pois, do contrario, ante a desvalorização da moeda,
nada seria efetivamente devolvido. Fundamento econômico. Ineficácia da
cláusula que exclui a correção. Impossibilidade de caracteriza-la como
cláusula penal compensatória (Cód. Civil, art. 917), substitutiva das
perdas e danos, porque a administradora inadimplente não faz jus a
qualquer indenização. Apelação provida em parte. (TARS - APC
190.036.426 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Araken de
Assis - J. 02.05.1990) CONSÓRCIO. RECEBIMENTO DO BEM. DESISTÊNCIA. RETRATAÇÃO. -
Mandado de Segurança. Consórcio. Admite-se o mandamus contra ato
judicial, mesmo não interposto agravo, quando há possibilidade de dano
de difícil reparação. A desistência do consorciado, ao recebimento do
bem, implica em renúncia, e desta não pode, ao depois, haver Retratação.
Assim, a liminar concedida em medida cautelar, visando obter a posse do
bem, implica em violação de direito líquido e certo da impetrante.
Segurança concedida. (TARS - MSE 189.098.221 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg - J. 20.03.1990) CONSÓRCIO. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS. -
Consórcio. Natureza da relação contratual. Condições gerais
predispostas pelo Poder Público. Controle da legalidade e da eficácia.
Cláusula que, tratando desigualmente as partes, permite a devolução das
prestações pagas pelo consorciado excluído sem correção e juros.
Ineficácia por ofensa ao principio da boa-fé. Época da devolução
mantida. A correção monetária aplicável e a variação do valor do
bem. APELAÇÃO provida. (TARS - APC 190.053.025 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz
Araken de Assis - J. 06.06.1990) CONSÓRCIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. - Prestação de contas. Consórcio. Antes de
findas as operações do grupo consorcial, somente motivo plausível e
demonstrado autoriza ação de prestação de contas. Ausência de
interesse processual quando não há prova do motivo e o conflito entre
consorciado e administradora não se apresenta insuperável, na aparência,
por outros meios, normalmente postos a disposição do interessado. Apelo
provido. (TARS - AGI 190.031.591 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Vanir Perin - J.
28.08.1990) CONSÓRCIO. - Consórcio. Correção monetária. A fim de evitar
desequilíbrio entre as partes, com ilícito enriquecimento da
administradora, justo que se acate postulação de consorciado desistente,
onde busca devolução corrigida das contribuições pagas ao consórcio.
Ação de cobrança procedente. Improvido o apelo da ré. (TARS - APC 192.005.833 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Helio Werlang - J. 12.03.1992) CONSÓRCIO. 2. CONTRATO DE ADESÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO
DE ELEIÇÃO. - Foro de eleição. Deve ser desconsiderada a cláusula de
foro de eleição prevista em contrato de adesão de consórcio, eis que
contraria o artigo 5, i e XXXV da Constituição Federal. Predominância
da praça de pagamento sobre o foro de eleição. Precedentes
jurisprudenciais. Inteligência do art. 100, IV, "d", da lei
instrumental. Agravo não provido. (TARS - AGI
192.007.987 - 7ª CCiv. - Rel. Juiz Flavio
Pancaro Da Silva - J. 01.04.1992) CONSÓRCIO. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS. CORREÇÃO - Consórcio. Devolução prestações. Correção monetária e juros. A retirada do consorciado do grupo lhe outorga o direito de receber as importâncias desembolsadas corrigidas monetariamente, a contar das datas dos pagamentos de cada prestação. Juros legais de mora são devidos contados da citação. Sentença confirmada. (TARS - APC 192.016.350 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Maria Berenice Dias - J. 17.03.1992) |
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DESTRAN - DESPACHANTE
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