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Jurisprudência

CONSÓRCIO - AUTOMÓVEIS - Desídia da administradora na regular composição do fundo do grupo. Necessária entrega dos carros, sob pena de sujeição a perdas e danos. Inteligência do art. 879, in fine, do CC. (1º TACSP - AC 338.252 - 2ª C. - Rel. Juiz Wanderley Racy) (RT 598/123)

 

CONSÓRCIO - Cessionário. Terceiro interessado. CC, art. 930. Pagamento. Consignação. Legitimidade. O cessionário de cota de consórcio, ainda que sem anuência da administradora, pode efetuar em seu próprio nome pagamento visando a adimplir a obrigação do devedor originário, uma vez que sofrerá os efeitos de eventual inadimplemento. Recusando-se o credor a receber, tem o terceiro interessado à sua disposição todos os meios para fazer valer o seu direito, inclusive a ação de consignação em pagamento. (STJ - REsp 67.253 - PR - 4ª T - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 06.11.95)

 

VEÍCULO - CONSÓRCIO - Mora na entrega do carro sorteado. Força maior não comprovada. Perdas e danos devidos. Art. 1.056 do CC. (TJSP - AC 128.920-2 - 9ª C. - Rel. Des. Camargo Viana - J. 14.04.88) (RJTJESP 113/303) -1057

 

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONSÓRCIO DE VEÍCULOS - INJUSTA RECUSA DA CREDORA EM RECEBER PAGAMENTO DO DEVEDOR - MORA - Deve-se julgar procedente a consignatória, uma vez comprovados o débito e a injustificada recusa do credor. O retardo do consorciado em pagar as prestações se verificou após ter sido sorteado e não ter a empresa entregado o veículo. Não há, pois, que se falar em aplicação do artigo 1.092 do CC. (TJMG - AC 67.706 - Rel. Des. Vaz de Mello) (RJM 23/127)

 

CONSÓRCIO - OBRIGAÇÕES - PRESTAÇÃO DE CONTAS - TRANSPARÊNCIA NECESSÁRIA - Não cumpre obrigação consórcio que deixa de, como administrador de bens alheios, prestar contas elucidadoramente de todos os atos, recebimentos, depósitos, aplicações e débitos. CC, art. 1.301. (TJRS - AC 589.004.779 - 1ª C - Rel. Des. Milton dos Santos Martins - J. 07.03.89) (RJ 143/119)

 

AÇÃO RESCISÓRIA - CONSÓRCIO - RESPONSABILIDADE DO FIADOR - ART. 1.053, II, DO CC - ENTREGA DE DINHEIRO AO CONSORCIADO, AO INVÉS DO BEM CONTRATADO - A entrega ao consorciado não do próprio bem - uma aeronave - , mas de dinheiro para adquiri-lo, não desonera de suas responsabilidades os fiadores, quando inocorrente a hipótese do art. 1.503, II, do CC. Não se pode falar em possível sub-rogação em direitos do credor relativamente ao bem, quando o credor optou exclusivamente pela garantia fidejussória. Recurso especial conhecido e provido, para reformar o aresto proferido na ação rescisória e restaurar o acórdão rescindido. (STJ - REsp 3.717-SP - 4ª T - Rel. Min. Athos Carneiro - DJU 27.05.91) (RJ 167/92)

 

FIANÇA - CONSÓRCIO - Recebimento de quantia em dinheiro, pelo consorciado, no lugar do bem sorteado (veículo). Mútuo caracterizado. Art. 1.503, II, do CC. Circunstância que torna ineficaz a fiança. Cobrança improcedente. Recurso desprovido. (1º TACSP - Ap. 390.265 - 4ª C - Rel. Juiz Octaviano Lobo - J. 10.08.88) (JTACSP 114/49)

 

DENUNCIAÇÃO DA LIDE - Impossível é ao consorciado inadimplente fazer a denunciação da lide a terceiro que adquiriu o veículo objeto de contrato de alienação fiduciária sem a anuência prévia e expressa da administradora do consórcio. Inocorre, no caso, qualquer das hipóteses do art. 70 do CPC. Despacho reformado. Agravo provido. (TJDF - AI 3.593 - 1ª TC. - Rel. Des. Jeronymo de Souza - DJU 26.02.92)

 

COMPETÊNCIA - Foro de eleição. Legitimidade da cláusula. Prevalência da nomeação do foro. Contrato de consórcio. Desde que inserida em cláusula expressa do contrato de consórcio de veículos, a escolha livre do foro no tocante a competência territorial para as ações oriundas de direitos e obrigações do mesmo contrato, perfeitamente válida é a eleição do foro, mesmo porque está em consonância com a Súmula 335 do Supremo Tribunal Federal. CPC, art. 111. (TJPR - AI 509/89 - Ac. 6862 - 2ª C. - Rel. Des. Negi Calixto - J. 14.02.90)

 

CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS - 1. Não se mostra cabível a tese de que, enquanto não encerrado o grupo, juridicamente inviável pleitear a restituição das prestações pagas. A impossibilidade jurídica respeita ao ordenamento e não a vedações outras, estabelecidas em contrato. Ademais, a ordem jurídica pátria admite, expressamente, pronunciamento sobre relação jurídica sujeita a termo (CPC, art. 572). Em relação a eventual falta de interesse, necessário se ostenta alargar sua noção no direito brasileiro, pois a carta política (CF/88, art. 5º, XXXV) não exclui a apreciação judiciária da "ameaça a direito", ensejando a chamada tutela preventiva. (TJRS - AC 593.016.413 - 5ª C. - Rel. Des. Araken de Assis - J. 25.03.93) (RJ 191/57)

 

CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS - DECISÃO CONDENATÓRIA A TERMO - Inobstante ainda não encerradas as atividades de grupo consorcial, viável decisão condenatória a termo, para que se opere a restituição das parcelas corrigidas, a partir dos respectivos dispêndios e acrescidas de juros, a partir do trigésimo dia do encerramento das atividades do grupo. Inteligência do art. 572 do CPC. (TARS - EI 192.167.567 - 4º GC - Rel. Juiz Leonello Pedro Paludo - J. 15.03.93) (RJ 190/93)

 

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONSÓRCIO DE VEÍCULOS - INJUSTA RECUSA DA CREDORA EM RECEBER PAGAMENTO DO DEVEDOR - MORA - Deve-se julgar procedente a consignatória, uma vez comprovados o débito e a injustificada recusa do credor. O retardo do consorciado em pagar as prestações se verificou após ter sido sorteado e não ter a empresa entregado o veículo. Não há pois, que se falar em aplicação do artigo 1.092 do CC. (TJMG - AC 67.706 - Rel. Des. Vaz de Mello) (RJM 23/127)

 

CONSÓRCIO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - AÇÃO AJUIZADA INDIVIDUALMENTE POR CONSORCIADO - No atinente às sociedades mercantis, a que se equiparam as administradoras de consórcios, a prestação de contas normalmente se faz com a periodicidade predeterminada e sob a forma prevista nos estatutos ou contratualmente avençada. No caso dos consórcios, nos termos de seu Regulamento, são as contas exigíveis por ocasião das Assembléias Gerais. (STJ - REsp 14.645 - RS - 4ª T. - Rel. Min. Athos Carneiro - DJU 30.11.92)

 

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CONSÓRCIO - PRESTAÇÕES PAGAS PELO PARTICIPANTE DESISTENTE OU EXCLUÍDO DO PLANO - DEVOLUÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO - Assentado na jurisprudência da Terceira Turma do STJ o entendimento no sentido de, no caso de devolução de parcelas pagas pelo consorciado desistente do plano, admitir-se válida a aplicação do IGP-M, levantado pela Fundação Getúlio Vargas, para correção monetária de tais importâncias. (STJ - REsp 59.948-2 - RS - 3ª T. - Rel. Min. Waldemar Zveiter - DJU 06.11.95)

 

CERCEAMENTO DE DEFESA - CONSÓRCIO - ENCERRAMENTO DE GRUPO CONSORCIAL - DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO DOS CONSORCIADOS, NÃO-CONTEMPLADOS COM BEM PRETENDIDO, INFERIOR AO SEU VALOR DE MERCADO: IMPOSSIBILIDADE E ILEGALIDADE - Inexiste cerceamento de defesa, quando o magistrado julga antecipadamente a lide. As provas requeridas ou protestadas são meras informações dos instrumentos de que a parte dispõe para provar ou comprovar a matéria da lide. Se entender que a ação não necessita de nenhuma prova por se tratar de questão de direito ou de direito e de fato, não é faculdade do juiz julgar processo, é dever. O encerramento de grupo de consórcio verifica-se no prazo estipulado no contrato, não podendo superar a duração máxima estabelecida nas Portarias/normativas. A Portaria 190/89 à dispõe o prazo de 50 meses para os consórcios de automóveis, utilitários, barcos e pianos. Consórcio é um pacto em que o interesse público de suas normas está acima do regramento das administradoras, ex vi do art. 22, XX da CF. Até o encerramento do grupo, o total das prestações pagas, com o abatimento da contribuição para o Fundo de Reserva e do percentual da administração, deve ser igual a 100% do valor do veículo. Após essa data, tal quantia deve ser corrigida monetariamente, incidindo juros legais sobre os mesmos. Se houver prejuízo no grupo consorcial, este deve ser suportado pela administradora, que geriu os interesses dos consorciados de forma inadequada e não pelo consorciado, que pagou as prestações. Por tratar-se de poupança popular, o consórcio não é atividade de risco. Risco somente corre a administradora que faz concessões indevidas a alguns consorciados na ânsia de lucro fácil. (TJDF - AC 30.496 - DF - (Reg. Ac. 74.218) - 1ª T. - Rel. Des. João Mariosa - DJU 14.12.94).

 

CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO - ENCERRAMENTO DO PLANO - O encerramento do plano ocorre na data contratualmente estipulada para a entrega do último bem objeto do grupo, ainda que permaneçam atividades complementares da administradora, como prestação de contas, distribuição de fundos de reserva, cobrança de prestações atrasadas, etc. (STJ - REsp 59.827-3 - GO - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 04.09.95)

 

CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO PLANO - AÇÃO PROPOSTA ANTES - Negado pela administradora o direito à correção monetária das parcelas já pagas, o consorciado desistente pode desde logo promover ação para ver declarado seu direito à atualização do seu crédito, cuja devolução, porém, somente vai ocorrer depois de trinta dias do encerramento do plano a que aderira. (STJ - REsp 56.316-0 - RO - 4ª T. - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 07.08.95)

 

CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DE PARCELAS - MOMENTO - ENCERRAMENTO DO PLANO - ORIENTAÇÃO DA CORTE - CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA - CPC, 462 - RECURSO PROVIDO - A devolução de parcelas pagas pelo aderente desistente, com correção monetária, deve se dar até trinta dias após o encerramento do plano, ou seja, da data prevista para a realização da última assembléia, levando-se em conta o número de prestações do consórcio e a data prevista no contrato para entrega do último bem. (STJ - REsp 61.279-0 - RJ - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 06.11.95)

 

CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO - POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO VISANDO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS CORRIGIDOS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO - DIREITO À RESTITUIÇÃO ATÉ 30 DIAS APÓS A DATA PREVISTA PARA A REALIZAÇÃO DA ÚLTIMA ASSEMBLÉIA - HIPÓTESE EM QUE O GRUPO JÁ SE ENCONTRAVA ENCERRADO QUANDO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO - CONDIÇÃO ESTIPULADA JÁ REALIZADA - DEVOLUÇÃO IMEDIATA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 462 DO CPC - Segundo vem entendendo este Tribunal, é possível, mesmo antes do encerramento do grupo, o ajuizamento da demanda postulando a devolução dos valores desembolsados, embora a restituição somente venha a ter lugar após findas as respectivas operações. A devolução de parcelas pagas pelo aderente desistente, com correção monetária, deve ocorrer até 30 dias após o encerramento do plano, ou seja, da data prevista para a realização da última assembléia, levando-se em conta o número de prestações do consórcio e a data prevista no contrato para a entrega do último bem. Na hipótese de já encontrar-se encerrado o grupo quando da sentença ou do acórdão, tem pertinência a aplicação do artigo 462, CPC, uma vez que a prestação jurisdicional há de compor a lide como a mesma se apresenta no momento da entrega. (STJ - REsp 63.461 -RS - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira - J. 17.10.1995) (AASP 1970/76-e)

 

CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO - MOMENTO - ORIENTAÇÃO DA CORTE - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO - A restituição ao consorciado das prestações pagas, com correção monetária, deve ocorrer até trinta dias após o encerramento do plano, considerado como tal a data constante do contrato para entrega do último bem, a partir de quando fluirão juros moratórios. (STJ - REsp 56.143-0 - RS - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio De Figueiredo - DJU 20.11.95)

 

CONSÓRCIO - DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS PELO CONSORCIADO DESISTENTE - ENCERRAMENTO DO GRUPO - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES - Viável o exercício do direito ao reembolso das prestações pagas pelo consorciado desistente, já escoado o prazo previsto para a duração do consórcio. Eventuais inadimplências não obstam nem dilatam o exercício do direito de pedir a devolução. A taxa de administração se destina à retribuição das atividades de gestão do empreendimento, prestadas mensalmente pela administradora, e, em face de sua natureza de contraprestação de trabalho realizado, não comporta devolução ao consorciado desistente. A devolução das prestações pagas deve fazer-se com aplicação de correção monetária plena. Súm. 35, do STJ. (TJDF - AC 40.088 - DF - (Reg. Ac. 91.824) - 4ª T - Rel. Des. Mario Machado - DJU 19.02.97).

 

CONSÓRCIO - Fraude cometida pela administradora. Preenchimento abusivo de espaço em branco no contrato, para fazer figurar como "caminhão" o objeto básico que, na verdade, era um automóvel. Aumento abusivo das prestações mensais. Rescisão do contrato. Devolução em dobro dos excessos cobrados. Condenação solidária dos sócios da empresa. (TJRS - AC 595.173.980 - 6ª C. Cív. - Rel. Des. Paulo Roberto Hanke - J. 25.06.96)

 

CONSÓRCIO - RETIRADA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS - AJUIZAMENTO ANTERIOR AO ENCERRAMENTO DO GRUPO - CARÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - Consoante entendimento da Corte, a administradora de consórcio dispõe de prazo (30 dias após o encerramento do grupo) para efetuar a restituição das prestações pagas por consorciado desistente ou excluído. Antes de implementado esse termo (requisito temporal), não se afigura cabível, como regra, deduzir-se em juízo pedido de devolução, à míngua do necessário interesse de agir. Situação que se assemelha à do credor que pretenda haver crédito consubstanciado em título de crédito antes do respectivo vencimento. Em casos tais, o direito (à restituição, ao crédito) existe em estado de latência, sujeito o seu exercício, a sua exigibilidade, à verificação de requisito temporal. Para fins do recurso especial, até mesmo os pressupostos processuais e as condições da ação devem ser prequestionadas. (STJ - REsp 55.203-6 - MG - 4ª T - Rel. Min. Sálvio de Figueiredo - DJU 20.02.95).

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - A possibilidade estabelecida pela Lei n° 8.441/92, que alterou o art.7° da Lei n° 6.194/74, de ser cobrado do consórcio de seguradoras o valor do seguro, no caso de acidente causado por veículo não identificado ou com seguro vencido, não impede que a vítima acione diretamente o proprietário do veículo. A hipótese foi estabelecida para amparar a vítima, garantindo-lhe a indenização. Este deveria reembolsar, de qualquer forma, o valor que o Consórcio alcançasse à vítima. (TARS - AC 196236475 - 4ª C. Cív. - Rel. p/ o Ac. Juiz Moacir Leopoldo Haeser - J. 20.02.97)

 

CONSÓRCIO DE VEÍCULOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - DEVOLUÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS PELO PARTICIPANTE EXCLUÍDO OU DESISTENTE - PLANO NÃO ENCERRADO - IRRELEVÂNCIA - CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA - RESPEITO À CONDIÇÃO OU TERMO (ART. 572 DO CPC) - LEGITIMATIO AD CAUSAM DA ADMINISTRADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - "Ao participante de consórcio que desistir ou for excluído é assegurado o direito de restituição das quantias pagas, com correção monetária, mas nos 30 (trinta) dias que se seguirem ao encerramento do respectivo plano" (in Apelação Cível nº 47.697, da Capital, rel. Des. Wilson Guarany). "A Administradora de consórcio é parte legítima passiva ad causam nas ações em que os participantes de consórcio excluídos ou desistentes visam a obter a devolução das prestações pagas devidamente atualizadas" (in Apelação Cível nº 37.670, de Blumenau, rel. Des. Nestor Silveira). (TJSC - AC 51.101 - 3ª C. Cív. - Rel. Des. Wilson Guarany - J. 24.09.96)

 

TRANSAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL 6757 - Reg. 3249 - OITAVA CÂMARA - Unânime - Juiz: JÚLIO DA ROCHA ALMEIDA - Julg: 05/09/84 - RECIBO DE QUITAÇÃO. O recibo de quitação. por sua finalidade pratica, sem qualquer ressalva, extingue não só questões que foram discutidas, como as que o podiam ser. A segurança das partes repousa na transação. levada a efeito, que teve como resultado a quitação. que produz o mesmo efeito da coisa julgada.

 

CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 26934 - Reg. 1457 - SEXTA CÂMARA - Unânime - Juiz: ROBERTO MARON - Julg: 25/06/85 - CONSÓRCIO. VEICULO. ATRASO NA ENTREGA. DIFERENÇA DE PREÇO. Diferença entre o valor pelo qual foi o consorciado contemplado e o valor faturado. Não provando ser culpa do consorciado o atraso na entrega do veiculo, após o prazo estabelecido no contrato, não cabe a ele o pagamento da diferença.

 

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LEGITIMIDADE/CARÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL 41999 - Reg. 2713 - TERCEIRA CÂMARA - Unânime - Juiz: HUDSON BASTOS LOURENÇO - Julg: 26/06/86 - BUSCA E APREENSÃO - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS - LEGITIMIDADE PARA A AÇÃO. Consórcio inscrito no Ministério da Fazenda tem legitimidade para exercer o direito de ação resultante do contrato de alienação fiduciária, segundo melhor entendimento da doutrina e do valor da pratica dos Tribunais.

 

CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 93139 - Reg. 224 - SEXTA CÂMARA - Unânime - Juiz: ÁUREA PIMENTEL PEREIRA - Julg: 29/09/83 - CONSÓRCIO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PELO CONSORCIADO. Rompimento pelo consorciado o acordo celebrado com a administração do consórcio, para a prorrogação do prazo de entrega de veiculo sorteado, incidem as regras do regulamento, segundo as quais no momento de retirada do veiculo, deve o consorciado satisfazer o pagamento da diferença do valor das prestações. com base na variação do preço do veículo à data da ultima prestação. Enquanto não cumprida pelo consorciado tal obrigação. não pode o mesmo exigir da Administração do Consórcio a contraprestação consistente na entrega do veículo (art. 1092 do CC) -

 

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA- APELAÇÃO CÍVEL 6128/94 - Reg. 3525-2 - Cod. 94.001.06128 QUARTA CÂMARA - Unânime - Juiz: GUSTAVO A. K. LEITE - Julg: 21/09/94 - CONSÓRCIO. DÍVIDA DECORRENTE DE DIFERENÇA DE COBRANÇA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INAPLICABILIDADE AOS CONSÓRCIOS. Havendo cláusula expressa contida no contrato de adesão proibindo a administradora cobrar ao encerramento do grupo diferença de uma só vez, a regra deve ser aplicada, impedindo que o próprio conceito de consórcio seja ofendido, pois este pressupõe o pagamento parcelado do preço do bem, sendo este, exatamente, o objetivo da referida cláusula. Por outro lado, é sabido que somente as instituições financeiras podem se utilizar da alienação fiduciária, pois sua criação corresponde a uma exigência do sistema financeiro, regulado pela Lei 4728 onde se inseriu o instituto. E não havendo lei autorizando os consórcios a se utilizarem do contrato de alienação fiduciária, sendo certo que simples decreto ou ato normativo do Governo Federal não substitui o legislador, o contrato firmado entre as partes não pode ser regido pelo Dec. Lei 911.

 

CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 45901 - Reg. 469 - OITAVA CÂMARA - Unânime - Juiz: HUMBERTO PERRI - Julg: 08/04/80 - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS - EXTINÇÃO - RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA. A administradora de consórcio de automóveis é a única responsável pelas entregas dos mesmos aos associados, entretanto, ocorrendo assembléia-geral onde se deliberou a extinção do consórcio, fixando-se o preço dos automóveis restantes a serem entregues, não pode o novo adquirente de cotas ir contra o deliberado para exigir um carro novo ao preço de mercado.

 

CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 52086 - Reg. 1178 - OITAVA CÂMARA - Unânime - Juiz: MARTINHO CAMPOS - Julg: 07/04/81 - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS - NEGLIGÊNCIA DO ADMINISTRADOR. Ao administrador negligente, que não cumpre o dever de gerir o consórcio de forma a que não falte o numerário suficiente para a aquisição de veículos nas épocas próprias, incumbe a obrigação de entrega dos automóveis.

 

CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 54831 - Reg. 696 - SEXTA CÂMARA - Unânime - Juiz: RALPH LOPES PINHEIRO

- Julg: 17/03/87 - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS - SORTEIO - NÃO RECEBIMENTO DO VEICULO. Integrante que, sorteado, não comparece para o recebimento do veiculo mas continua normalmente a pagar suas prestações e o Consórcio a recebe-las até o final do plano. Direito dele de receber, em igualdade com os demais integrantes do plano, o veiculo zero quilometro, cujo preço pagou rigorosamente.

 

CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 65227 - Reg. 2991 - SEXTA CÂMARA - Unânime - Juiz: PENALVA SANTOS - Julg: 23/06/81 - CONSÓRCIO - PAGAMENTO APÓS - SORTEIO DO CARRO. Designada determinada data para o sorteio, o consorciado que, recebendo aviso para saldar o debito no prazo de dez dias sob pena de exclusão do consórcio ou de cobrança judicial da divida, efetua o pagamento após a data do sorteio do carro, não faz jús ao seu recebimento. Disposição expressa no regulamento do consórcio, pelo qual o sorteio se efetuara, apenas, entre os consorciados quites ate cinco dias antes da reunião do sorteio.

 

CONTRATO - APELAÇÃO CÍVEL 66549 - Reg. 1133 - OITAVA CÂMARA - Unânime - Juiz: LUIZ CARLOS B. AMORIM DA CRUZ - Julg: 10/02/88 - CONSÓRCIO - AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL - OPÇÃO POR OUTRO BEM. Consorciado integrante de grupo para aquisição. de bem tem opção para escolha de outro, desde que se sujeite ao plano de grupo adquirido onde aceitou originariamente suas condições.

 

EMBARGOS DO DEVEDOR E.T.E. DOCUMENTOS/CONTRATOS - APELAÇÃO CÍVEL 13373/93 - Reg. 676-2 - Cód. 93.001.13373 OITAVA CÂMARA - Unânime - Juiz: SERVIO TÚLIO VIEIRA - Julg: 23/02/94 - PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE VEICULO. CONSÓRCIO. CONTRATO DE ADESÃO. TITULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA. Simples proposta de contrato de aquisição de veiculo mediante, consórcio para pagamento do preço em prestações mensais, sem discriminação dos valores periódico, ainda que corrigido, e sem contar com subscrição por duas testemunhas, não se traduz em titulo executivo extrajudicial, que legitime o credor a deflagrar execução forcada, em vista do disposto nos arts. 585, II e VII e 586, do CPC. Sentença incorreta. Apelação provida para acolher os embargos de devedor e declarar extinta a execução. Num. ementa : 37508

 

CONTRATO - RESPONSABILIDADE CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL 2800/95 - Reg. 2333-3 -Cod. 95.001.02800 SÉTIMA CÂMARA - Unânime - Juiz: RUDI LOEWENKRON - Julg: 31/05/95 - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEIS. ENTREGA DE VEICULO QUITADO. ALEGAÇÃO DO ADMINISTRADOR DE INADIMPLÊNCIA DOS CONSORCIADOS. ÔNUS DA PROVA. Alegando o administrador do consórcio que não entregou o carro pela inadimplência dos consorciados arca ele com o dever de provar. Cobrado dos consorciados percentual de fundo de reserva para enfrentar seguro de quebra de garantia e a falta de pagamento das mensalidades responsabiliza-se o administrador pela insuficiência de caixa não se furtando a cumprir com a sua obrigação contratual de entregar a coisa móvel a quem quitou a totalidade das prestações.

 

CONSÓRCIO. REVENDEDORA. CHEQUE. CONTRA-ORDEM. MÁ-FÉ. - Cheque - Sustarão de seu pagamento - Relação entre consorciado e respectivo consórcio, que não atinge a revendedora de veículos - Embargos a execução desacolhidos. A revedendora só pode entregar o carro ao consorciado contemplado, desde que satisfeitas as obrigações deste para com o seu respectivo plano. A emissão de cheque para por-se em dia com elas, imediatamente seguida de ordem de sustação de seu pagamento, caracteriza, a priori, má-fé negocial, vez que a revendedora que entregou o carro após o recebimento do cheque em questão, não pode ficar no desembolso do respectivo valor - Que lhe e debitado pelo consórcio na sua conta de lucro líquido. A inexigibilidade do crédito representado pelo cheque há de ser oposta contra o consórcio e não contra a revendedora, que não e parte legítima para suportar discussão que envolve apenas consorciado e respectivo consórcio. Apelação provida para julgar improcedentes os embargos. (TARS - AP. 188.019.798 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Jauro Duarte Gehlen - J. 21.04.1988)

 

CONSÓRCIO. PREÇO. ELEVAÇÃO. PRAZO. DILATAÇÃO. REDUÇÃO VALOR - Consórcio de veículos. Ampliação do prazo. Ao integrante de um plano de consórcio para a aquisição de veículos, e exigido o pagamento de sua quota-parte no preço de uma unidade. Se, em virtude da majoração dos preços dos automóveis, foi ampliado o número de meses para o pagamento, para fins de reduzir o valor da parcela mensal, ao autor era dado insurgir-se contra tal procedimento, mediante o Depósito do valor da diferença da prestação impaga. Assim, não pode, agora, pretender eximir-se do pagamento atualizado dessas mesmas parcelas, já que isso implicaria em prejuízo aos demais participantes, bem como em consideração ao princípio de que correção monetária não e pena, mas apenas atualização do valor da moeda, corroído pela inflação. Ação procedente em 1. Grau. Sentença reformada. Apelo provido. (TARS - APC 189.110.331 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg - J. 06.03.1990)

 

CONSÓRCIO. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS. - Consórcio. Exclusão por inadimplemento. E assegurado ao consorciado excluído a restituição do que houver pago, não pelo valor histórico, mas na proporção da valorização do bem. Apelo improvido. (TARS - APC 190.003.905 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Paulo Augusto Monte Lopes - J. 20.02.1990)

 

CONSÓRCIO. DISTRIBUIÇÃO DO BEM. FALTA. EFEITOS. DECORRÊNCIA. - Consórcio. Demanda de resolução. Inadimplemento imputado a administradora pela falta de distribuição do bem. A inexistência de recursos suficientes, em uma assembléia, para proceder a distribuição do bem, porque fato único, isolado e que não denota inadimplemento absoluto ou relativo, este capaz de tornar inútil a prestação tardia (Cód. Civil, art. 956, par. único), não constitui descumprimento do negócio. Improcedência mantida. Assistência judiciária pleiteável em primeiro grau e honorários fixados moderadamente. APELAÇÃO improvida. (TARS - APC 190.022.152 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Araken de Assis - J. 28.03.1990)

 

CONSÓRCIO. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. 2. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. - Exibição de documento em plano consorcial. Os documentos elaborados na administração de consórcios são considerados comuns a qualquer integrante do grupo. Inteligência do artigo 358 do Código de Processo Civil. Definição de documento comum. Agravo provido para deferir a exibição. (TARS - AGI 189.032.584 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Erico Barone Pires - J. 11.05.1989)

 

CONSÓRCIO. SORTEIO. DESISTÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR. - Agravo regimental. Ação cautelar. Consórcio de veículos. Se o autor da cautelar firmou documento desistindo do direito a se ver contemplado pelo bem auferido em sorteio, não pode, ao depois, pretender have-lo através de cautelar, como se não tivesse pedido o cancelamento. Liminar concedida, para cassar aquela concedida na cautelar. voto vencido. (TARS - AGR. 189.098.221 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg - J. 21.11.1989)

 

CONSÓRCIO. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS. PREVISÃO - Consórcio de veículos. Pedido de devolução dos valores pagos pelo consorciado e que foi excluído em virtude de inadimplemento. A exigência de restituição das quantias pagas somente e cabível, conforme expressa previsão contratual, ao final do plano. Carência de ação. Apelo desprovido. (TARS - APC 189.100.506 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Talai Djalma Selistre - J. 14.12.1989)

 

CONSÓRCIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALDO DEVEDOR. FALTA DE PROVA. - Cobrança de saldo devedor remanescente após a venda do bem alienado fiduciariamente a consórcio. A alegação quanto a remanescer saldo devedor por parte de consorciado após a venda do bem na forma do art. 1., par. 5, do Decreto-Lei nº 911.69, não exime a credora da demonstração e comprovação quanto a origem e composição do débito do consorciado. Ausente tal comprovação, impõe-se a improcedência do pedido. Apelação provida. (TARS - APC 189.107.360 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Moacir Adiers - J. 15.03.1990)

 

CONSÓRCIO. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. - Consórcio de veículos. Inadimplemento da administradora. Quando a falta de cumprimento de obrigação legal ou contratual decorre de ação ou omissão da própria administradora do consórcio, a restituição das quotas pagas, por rescisão do contrato, acrescida de correção monetária, será feita de imediato. Ação procedente. Sentença mantida. Apelo improvido. (TARS - APC 190.010.942 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg - J. 13.03.1990)

 

CONSÓRCIO. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. - Consórcio. Ação de exibição de documentos. A empresa administradora de consórcios tem a obrigação de fornecer a seus consorciados copias dos documentos ligados a relação jurídica com estes estabelecida, para efeitos de exame da regularidade e lisura da administradora. Apelação provida. (TARS - APC 190.008.094 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Alceu Binato de Morães - J. 06.03.1990)

 

CONSÓRCIO. - Consórcio. Desistência de consorciado. Devolução das quotas pagas. Na ocorrência de exclusão ou desistência de consorciado, a devolução, na época pactuada, das quotas por ele pagas, devem ser corrigidas de conformidade com a variação do preço do bem objeto do plano consorcial. Princípio de equidade obstativo do enriquecimento injustificado dos demais consortes, em face da substancial perda do poder liberatório da moeda. Iniqüidade da cláusula contratual que prevê a devolução sem atualização monetária alguma. Participação, no entanto, do consorciado dissidente ou excluído nos riscos inerentes a esse negócio jurídico, com a dedução proporcional, do importe a restituir, dos prejuízos ou encargos extraordinários. Apuração do quantum a final pelo meio adequado. voto vencido pela aplicação de um redutor fixo de 10%, critério pratico a solução de pronto do embaraço. Equilíbrio necessário que se estabelece na relação entre esse e os consorciados fieis ao empreendimento. Apelo provido em parte. (TARS - APC 189.107.089 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Vanir Perin - J. 06.03.1990)

 

CONSÓRCIO. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS - Consórcio. Devolução das prestações pagas pelo participante excluído, sem correção monetária. Inadmissibilidade. Não prevendo, as normas de ordem pública que regulamentam o consórcio, a perda da correção monetária das prestações pagas pelo participante excluído, defeso e incluí-la no contrato de adesão, a título de cláusula penal. Apelos providos, em parte. (TARS - APC 189.102.924 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Felipe Azevedo Gomes - J. 03.04.1990)

 

CONSÓRCIO. - Consórcio de veículos - Devolução corrigida das prestações pagas pelo desistente. A. Correntes jurisprudenciais sobre a matéria; b. Exegese da portaria 330.87 do Ministério da Fazenda: interpretação sistemática da portaria em tela com a legislação vigorante sobre o tema, que leva a resultante da devolução corrigida das prestações pagas; c. Estruturação administrativa e operacional dos planos para aquisição de bens em consórcio que neutraliza a possibilidade de prejuízos para o grupo de consorciados, com essa devolução corrigida; d. Descaracterização da cláusula que prevê a devolução sem correção do que foi pago, como pena convencional, por não revestir as características estruturais da "stipulatio poenae"; e. Redutibilidade da cláusula penal afastada pela cominação da perda integral do que se pagou - Que e o que equivale a devolver sem correção em moeda inflacionada - Afrontando dispositivo de ordem publica, in casu o art. 924 do C. Civil; f. O controle jurisdicional das cláusulas gerais do negócio. Substituição do "déficit de vontade contratual pelo controle judicial de verificação do conteúdo justo dessas cláusulas"; g. Inaplicabilidade das denominadas cláusulas vexatórias ou de intensa prejudicialidade para o aderente em contratos de adesão; h. Perda de tudo o que se pagou que mais se afina com o pacto comissório, vedado pelo CCB, do que com a cláusula penal; i. O prejuízo como pressuposto da reparação nas esferas contratual e extracontratual; inexistência desse pressuposto na hipótese da devolução corrigida das prestações e tampouco com a simples retirada do consorciado do plano; j. Outras sanções, como a perda da taxa de inscrição e dos 10% correspondentes a taxa de administração, além do diferimento no tempo da devolução para 30 dias após o encerramento do plano, que implicam suficiente penalizacão para se desestimular a inadimplência e as desistências nos planos de consórcio, sem se recorrer a injurídica pretensão de se apropriar do que foi pago pelo desistente; l. O índice (TARS - APC 190.023.556 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Jauro Duarte Gehlen - J. 29.03.1990)

 

CONSÓRCIO. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. - Busca e Apreensão. Contrato de alienação fiduciária celebrado com administradora de consórcios. Possibilidade. Legitimidade ativa. A administradora de consórcios ou de fundos mútuos para aquisição de bens, desde que devidamente autorizada pela receita federal para operar no ramo, não só pode celebrar contrato de alienação fiduciária com os seus consorciados como também se encontra legitimada para a busca e apreensão nele fundada. De muito superada a jurisprudência que tinha como legitimadas apenas as instituições financeiras para a celebração de contrato, garantido com alienação fiduciária, cassa-se a sentença que, nela fulcrada, deu a apelante como carecedora da pretensão deduzida e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. (TARS - APC 189.110.521 - 6ª CCiv. - Rel. Juiz Moacir Adiers - J. 29.03.1990)

 

CONSÓRCIO. - Consórcio. Resolução por inadimplemento da administradora (Cód. Civil, art. 1092, par. único). Deveres acessórios. E cabível a demanda resolutória se a violação do dever acessório - Prestar contas individualmente ao consorciado ou depositar as contribuições em conta especifica e vinculada ao grupo consortil -, se encontra intimamente vinculado a prestação sinalagmática principal. Natureza adesiva do contrato de consórcio. Controle das cláusulas abusivas. Sua ineficácia. Prova do inadimplemento. Presumem-se verdadeiros os fatos alegados, que caracterizam as violações dos deveres acessórios, se a administradora, instada a exibir prova documental contraria, não faz(CPC, art. 359). Nulidade da citação, realizada na pessoa do gerente, prejudicial aquela presunção, rejeitada. Prova que se assenta, ademais, na ausência de impugnação especifica na contestação (CPC, art. 302, caput, primeira parte). Eficácia restituitória da resolução. O direito a resolução implica, universalmente, o retorno ao status quo, "como se" (pontes de miranda) o contrato não tivesse existido. Devolução de prestações pecuniárias. Deve ser efetuada com correção, observada a época própria, pois, do contrario, ante a desvalorização da moeda, nada seria efetivamente devolvido. Fundamento econômico. Ineficácia da cláusula que exclui a correção. Impossibilidade de caracteriza-la como cláusula penal compensatória (Cód. Civil, art. 917), substitutiva das perdas e danos, porque a administradora inadimplente não faz jus a qualquer indenização. Apelação provida em parte. (TARS - APC 190.036.426 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Araken de Assis - J. 02.05.1990)

 

CONSÓRCIO. RECEBIMENTO DO BEM. DESISTÊNCIA. RETRATAÇÃO. - Mandado de Segurança. Consórcio. Admite-se o mandamus contra ato judicial, mesmo não interposto agravo, quando há possibilidade de dano de difícil reparação. A desistência do consorciado, ao recebimento do bem, implica em renúncia, e desta não pode, ao depois, haver Retratação. Assim, a liminar concedida em medida cautelar, visando obter a posse do bem, implica em violação de direito líquido e certo da impetrante. Segurança concedida. (TARS - MSE 189.098.221 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Ramon Georg Von Berg - J. 20.03.1990)

 

CONSÓRCIO. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS. - Consórcio. Natureza da relação contratual. Condições gerais predispostas pelo Poder Público. Controle da legalidade e da eficácia. Cláusula que, tratando desigualmente as partes, permite a devolução das prestações pagas pelo consorciado excluído sem correção e juros. Ineficácia por ofensa ao principio da boa-fé. Época da devolução mantida. A correção monetária aplicável e a variação do valor do bem. APELAÇÃO provida. (TARS - APC 190.053.025 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Araken de Assis - J. 06.06.1990)

 

CONSÓRCIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. - Prestação de contas. Consórcio. Antes de findas as operações do grupo consorcial, somente motivo plausível e demonstrado autoriza ação de prestação de contas. Ausência de interesse processual quando não há prova do motivo e o conflito entre consorciado e administradora não se apresenta insuperável, na aparência, por outros meios, normalmente postos a disposição do interessado. Apelo provido. (TARS - AGI 190.031.591 - 5ª CCiv. - Rel. Juiz Vanir Perin - J. 28.08.1990)

 

CONSÓRCIO. - Consórcio. Correção monetária. A fim de evitar desequilíbrio entre as partes, com ilícito enriquecimento da administradora, justo que se acate postulação de consorciado desistente, onde busca devolução corrigida das contribuições pagas ao consórcio. Ação de cobrança procedente. Improvido o apelo da ré. (TARS - APC 192.005.833 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Helio Werlang - J. 12.03.1992)

 

CONSÓRCIO. 2. CONTRATO DE ADESÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FORO DE ELEIÇÃO. - Foro de eleição. Deve ser desconsiderada a cláusula de foro de eleição prevista em contrato de adesão de consórcio, eis que contraria o artigo 5, i e XXXV da Constituição Federal. Predominância da praça de pagamento sobre o foro de eleição. Precedentes jurisprudenciais. Inteligência do art. 100, IV, "d", da lei instrumental. Agravo não provido. (TARS - AGI 192.007.987 - 7ª CCiv. - Rel. Juiz Flavio Pancaro Da Silva - J. 01.04.1992)

 

CONSÓRCIO. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE. DEVOLUÇÃO QUANTIAS PAGAS. CORREÇÃO - Consórcio. Devolução prestações. Correção monetária e juros. A retirada do consorciado do grupo lhe outorga o direito de receber as importâncias desembolsadas corrigidas monetariamente, a contar das datas dos pagamentos de cada prestação. Juros legais de mora são devidos contados da citação. Sentença confirmada. (TARS - APC 192.016.350 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Maria Berenice Dias - J. 17.03.1992)


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