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Fiscalização do Consórcio

A efetiva fiscalização do correto funcionamento de cada grupo do consórcio compete aos consorciados coletivamente, pela via da assembléia, ou individualmente, mediante procedimentos administrativos e judiciais quando for o caso.

 

As dúvidas e reclamações poderão ser levadas aos órgãos oficiais de defesa do consumidor e ao Banco Central do Brasil que é o órgão oficial responsável pela fiscalização das administradoras de consórcio, pela edição das normas que regem a espécie e, inclusive pela autorização de funcionamento da administradora.


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