Dicas do Ministério da Justiça
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Antes de entrar num consórcio, consulte pessoas de confiança para
informar-se acerca da seriedade da empresa e sua saúde financeira. Leia o contrato com muita atenção. Não acredite em promessas
faladas e nunca assine um papel em branco. Aumentos - A
administradora não tem a obrigação de comunicar a você os possíveis
aumentos das prestações. É obrigação do consorciado participar das assembléias mensais.
Nestas assembléias são tratados assuntos referentes a reajustes, tomadas
decisões e, comparecendo às reuniões, você pode fiscalizar os atos da
administradora. Atraso no pagamento - No caso de atraso de pagamento, a administradora pode cobrar juros e
correção monetária. Pode cobrar também a atualização pelo preço do dia do pagamento
desde que o grupo não tenha terminado. Se o grupo terminou, é permitida apenas a cobrança da correção
monetária. Contemplado - Se você for
sorteado, é obrigado a retirar o produto ou trocá-lo por uma carta de crédito. Você tem o prazo de 3 dias para apresentar o pedido de retirada e
as garantias exigidas no contrato. Se não agir assim, seu crédito pode ser congelado e você terá de
pagar os aumentos do preço do produto. Desistência - Se você não
for sorteado, pode desistir a hora que quiser. Se você desistir, por motivo justificado por escrito, você receberá
o que pagou, menos a taxa de administração. O prazo de pagamento é de até 60 dias após o término do grupo. O pagamento é feito com juros e correção monetária. Representantes - O grupo de consorciados deve eleger três membros que o representem
na solução dos problemas que surgirem. Reclamações - Se você tiver
algum direito e não for atendido pelo consórcio, pode reclamar à
Associação Brasileira dos Administradores de Consórcio (ABAC) e ao
Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio. Se não for atendido, dirija-se a um organismo de defesa do consumidor. |
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