Devolução de Valores Pagos
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A jurisprudência dos tribunais, hoje já pacificada, determina que
as administradoras promovam a devolução dos valores pagos pelos
consorciados desistentes ou excluídos com atualização monetária. O prazo para devolução dos valores pagos pelo consorciado
desistente, ou excluído por qualquer motivo, é de até 60 (sessenta)
dias após a última assembléia. Não havendo pagamento neste prazo deverão ser contados juros de
mora de 6% (seis por cento) ao mês, a partir do primeiro dia subseqüente
aos sessenta dias da última assembléia do grupo. Ocorrendo qualquer dificuldade quanto ao recebimento dos valores pagos ou quanto a aplicação da correção monetária, o consumidor deverá ajuizar ação competente por via de advogado ou, se o valor corresponder a até 20 (vinte) salários mínimos, propor o recebimento perante o Juizado Especial, independente de advogado. |
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