Seguro de Automóvel
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SEGURO DE AUTOMÓVEL – PERDA TOTAL – INDENIZAÇÃO Em havendo ocorrência de sinistro com perda total do veículo, o
consumidor/segurado que tiver previsão contratual acerca do pagamento de
indenização com base em seu valor de mercado, poderá discutir
judicialmente a nulidade da cláusula contratual e exigir o efetivo
pagamento pelo valor da apólice. Ademais, constata-se a patente fragilidade e desvantagem do
contratante, eis que não se justifica o valor de mercado de veículo para
fins indenizatórios, pelo fato de ser o regular pagamento do prêmio,
baseado em cálculo relativo ao valor segurado em sua integralidade. De forma incoerente e totalmente desprovida de fundamentação
legal, a própria seguradora declara e aceita a avaliação sem contudo se
fazer quaisquer abatimentos quanto ao valor de mercado. Com efeito, ocorrendo sinistro com perda total do veículo, o valor
indenizatório a ser pago deverá ser efetivamente, o valor segurado,
sobre àquele calculado a título de prêmio, e não o valor de mercado. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei Federal
8.078/90, vem de forma inovadora, alcançando conquistas em relação ao
seu direito no que tange aos contratos em geral, admitindo interpretação
de cláusulas, de maneira mais favorável à parte considerada mais frágil
na relação de consumo, qual seja, o consumidor. No que concerne à abusividade de cláusulas contratuais, poderão
ser consideradas nulas de pleno direito, aquelas relativas ao fornecimento
de produtos e serviços, na hipótese em que estabelecerem obrigações
consideradas iníquas, abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem
exagerada, ou até mesmo quando forem incompatíveis com a boa-fé ou a
equidade. Neste sentido, tem o Superior Tribunal de Justiça entendido na
grande maioria dos casos que o consumidor/contratante tem o direito de ser
ressarcido pelo valor contratado, ou seja, aquele determinado em sua apólice. Para tanto, o consumidor que tiver recebido sua indenização pelo valor de mercado do bem, deverá discutir a questão através de ação judicial, pleiteando o restante do valor equivalente ao estabelecido em sua apólice, corrigidos monetariamente. |
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