Saques do FGTS
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Quando você pode sacar - Dispensa sem justa causa - Término do contrato de trabalho - Aposentadoria - Suspensão do trabalho avulso - Falecimento do trabalhador - Quando o trabalhador for portador do vírus
HIV - Quando o trabalhador ou seu dependente
for acometido de neoplasia maligna (câncer) - Permanência de conta sem depósito por
três anos ininterruptos para os contratos rescindidos até 13/07/90. -
Para os demais, permanência por igual período fora do regime do FGTS. - Rescisão do contrato por culpa recíproca
ou força maior - Utilização na compra da casa própria
- Compra de ações da Petrobrás ON
(ordinária) até a metade do valor total do saldo. O comprador terá 20%
de desconto na compra se mantiver as ações por um ano antes da revenda. * Hoje em dia, só é permitido ao trabalhador sacar o FGTS em por
motivo de doença no caso de portadores do vírus HIV e pacientes com câncer.
A Superintendência Nacional do Fundo de Garantia por tempo de serviço
(FGTS) da Caixa Econômica Federal está analisando a possibilidade de
ampliar a lista de situações em que seria permitido o saque. Porém,
enquanto não saem as alterações, a única chance de conseguir o saque
em outros casos de doença grave não previstos é a Justiça, que tem
reconhecido o direito do trabalhador de retirar o saldo em casos de urgência.
Documentos necessários em caso de Câncer (Para que o FGTS seja liberado ao trabalhador ou seu dependente) - Carteira de Trabalho - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- Original e cópia do laudo histológico
ou anatomopatológico, conforme o caso - Atestado médico com diagnóstico
expresso da doença no Código Internacional de Doenças, menção à lei
8.922, de julho de 94. A validade do atestado é de 30 dias. - Estágio clínico atual da doença do
paciente - CRM e assinatura, sobre carimbo do médico
- Comprovante de dependência, quando for
o caso Documentos necessários em caso de AIDS (Para que o portador do vírus HIV possa solicitar o saque do FGTS) - Carteira de Trabalho - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- Cópia do atestado médico fornecido
por instituto oficial de previdência social ou de agente de saúde pública,
de âmbito federal, estadual ou municipal que contenha menção à lei
7.670/88, de 8 de setembro de 88 – Classificação Internacional de Doenças.
- CRM e assinatura, sobre carimbo do médico
- Exame laboratorial específico Observação: O saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho podem ser sacadas. |
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