Movimentos Populares
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A manifestação popular é uma das formas mais bonitas de fazer política
e prestigiar a democracia, aliás, muitos dos grandes líderes mundiais
surgiram em razão da sua capacidade de organizar e sustentar movimentos
populares com sucesso. Os movimentos populares podem se manifestar de várias formas,
mediante a realização de reuniões periódicas; promoção de concentrações
de partidários de determinada filosofia política; edição de manifestos
públicos de repúdio ou aprovação de atos, fatos, personalidades ou
autoridades e, entre tantas outras, pela associação formal de pessoas
com o objetivo de somar recursos, forças e experiências para viabilizar
um determinado projeto. Os partidos políticos deveriam ser, a rigor, o abrigo natural de
setores da sociedade que comungassem com os mesmos ideais e, por conseqüência,
o campo de batalha para a proposta ou defesa de suas posições, óbvio,
deveriam atingir o seu ápice nas tribunas dos parlamentos. A presença do povo nas ruas, nos auditórios e nas mesas de negociação,
de forma pacífica e civilizada, é uma conquista definitiva, sem retorno,
e que deve ser motivo de orgulho de cada cidadão, ainda que suas convicções
sejam contrárias aos objetivos expressados nestas manifestações. É que este é o sinal mais eloquente de democracia, de civilidade e
de cidadania, além de se constituir no embrião de consciência que, a
final, garante a força da soberania e da liberdade moral de uma nação. Mas, para que as movimentos populares não se percam na sua essência
e se transformem em demonstração de força e atos de selvageria política,
devem ser exercitados dentro do mais profundo respeito às normas legais
vigentes e sem levar qualquer agressão, risco ou desconforto, para os
demais cidadãos alheios às manifestações e objetivos do grupo. O raciocínio de que os cidadãos fora do movimento não devem ser
importunados, se fosse necessário explicitá-lo, consiste, óbvio, no
mais simples dos direitos individuais: o de não ser envolvido ou vitimado
por ideais aos quais não lhe interesse aderir ou que simplesmente lhe
sejam indiferentes. Afinal, este é um dos pressupostos mais legítimos da
liberdade humana e que não pode ser ignorado por ninguém. Outro instituto jurídico, dos mais legítimos que somente
recentemente o Brasil adotou e legalizou completamente, é o direito de
greve. Nada poderá ser mais justo e oportuno que a força de trabalho
deliberar pela ostentação de sua força política e econômica e
paralisar as atividades de produção como forma de ser ouvida e
respeitada pela força do capital. É lógico que os frutos destes movimentos populares, essencialmente
políticos, podem levar algum tempo para consolidar-se e produzir efeitos
práticos, por isto, alguns líderes fracassados resolvem juntar-se a
grupos de baderneiros e fazer provocações e atos públicos, quase sempre
criminosos, como forma de chamar a atenção da mídia e capitalizar benefícios
rápidos. O mais grave é que esta forma de manifestar já se espalha e até
os trabalhadores, que eventualmente não se disponham a participar de
greve que entendem ilegítima, imprópria ou indevida, são agredidos
pelos profissionais da baderna contratados exclusivamente para fazer
"acontecer a greve". Se fossemos admitir o uso da violência ou do desrespeito aos
direitos dos demais cidadãos nos encontraríamos diante de uma clara
guerra civil, posto que só nas guerras as normas gerais de direito são
suspensas. Ora, para eclosão do confronto armado e violento, bastaria que
os cidadãos contrários à filosofia dos manifestantes respondessem às
agressões com as mesmas armas e com a mesma ignorância e selvageria. Estes pseudos manifestantes, mas autênticos marginais, não raro
danificam patrimônios públicos, invadem propriedades privadas, saqueiam
estabelecimentos, agridem pessoas que se negam a participar dos seus atos
de vandalismo e querem impor os suas vontades pela força. Estas atitudes, no campo da psicologia e da psiquiatria, nada mais
representam que a erupção do sentimento de incapacidade de construir,
que estimula os covardes, e os moralmente doentes, a provocar a destruição
e a agressão às normas gerais de conduta social, como uma válvula de
escape para ocultar sua invalidez política. Portanto, não se pode alçar à categoria de Movimentos Populares as invasões à propriedade privada, os saques aos supermercados ou a destruição de monumentos e símbolos nacionais, atitudes que, claro, são atos tipificados no Código Penal e cujos responsáveis deveriam receber o tratamento dispensado às quadrilhas de bandidos, porquanto militam contra a solidez da democracia, em franca apologia à anarquia, além de estimular e patrocinar uma forma de crime organizado. |
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