Máfia do DPVAT
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O Seguro Obrigatório foi criado com a finalidade de indenizar vítimas
em casos de danos pessoais causados por veículos automotores de via
terrestre - SEGURO DPVAT. Todas as pessoas vítimas fatais de acidentes com veículos, tem
direito a indenização prevista neste seguro no valor de R$5.081,79
reais. É público e notório que existe há muito, uma organização
mafiosa que visa o recebimento deste seguro de forma ilícita, com o
intuito de locupletarem-se às custas de pessoas menos favorecidas, na
maioria das vezes completamente hiposuficientes, tanto no que diz respeito
às suas condições sociais quanto econômicas. Neste sentido, com base em casos concretos recebidos por vários órgãos
de defesa do consumidor, foi constatado a existência de "agentes
funerários e profissionais de direito" envolvidos no sistema. O procedimento adotado por estes "agentes" se inicia no
momento em que tomam conhecimento do falecimento de alguma vítima, ainda
no local do acidente, ou no hospital onde foi encaminhada para atendimento
, ou ainda quando constatada a chegada do corpo no Instituto Médico
Legal. Em relação a este fato, existem suspeitas de que outras pessoas
participem de maneira indireta como "informantes", sendo pagas
para essa finalidade. Cabe ressaltar que estes "agentes" somente praticam o
crime, após analisarem detalhadamente as condições econômicas e
culturais dos responsáveis pela vítima, ou seja, somente darão
continuidade ao ato, caso constatem serem os mesmos analfabetos,
ignorantes e/ou deficientes economicamente. A justificativa para tal
requisito se deve à forma de operacionalização da trama. Assim que "informados" do sinistro, os agentes
imediatamente saem à procura dos parentes da vítima. Nesta oportunidade,
antes mesmo de darem o "bote", se vestem de
"cordeiros", oferecendo-lhes todo o tipo de ajuda, demonstrando
prestabilidade, solidariedade e comoção. Por outro lado, os parentes da vítima, completamente transtornados
pela dor, às vezes até mesmo desesperados por não terem como arcar com
as despesas do sepultamento, se entregam à própria sorte. Levados pelo "agente" até ao estabelecimento onde
funciona a funerária, são informados de que os gastos com o velório e
sepultamento não serão cobrados e que deverão aguardar a chegada do
"advogado" da empresa para melhor orientá-los. O "advogado" por sua vez, induz a erro as vítimas,
alegando que a prestação de serviços funerários e seus honorários
advocatícios serão descontados do seguro DPVAT, devendo para tanto,
entregar-lhes os documentos pessoais e acompanharem o "agente"
até ao cartório para obterem a certidão de óbito e também ao IML para
a liberação do corpo da vítima. Convictos de que todo o procedimento deverá ser obedecido, os
responsáveis pela vítima sem tomarem conhecimento da real situação,
acabam por ser lesados de forma irremediável pelos autores e co-autores
da farsa, eis que do valor do seguro, R$5.081,79, ou não recebem nenhuma
quantia a este título ou então lhes são entregues na maioria das vezes,
menos de um terço do valor total do DPVAT. Vários recebimentos indevidos, relativos ao seguro DPVAT, já se encontram na Delegacia de Ordem Econômica para abertura de inquérito policial e apuração dos crimes de consumo cometidos por estes agentes, por se situarem também no âmbito do direito penal. |
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