Sustação de Cheque
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Os cheques podem ser sustados de imediato pelo telefone, com
validade para até 48 horas, e depois, para que a sustação se torne
definitiva, o correntista deverá formular seu pedido por escrito, com
protocolo, e sempre detalhando com clareza as razões da sustação.
Quando a razão estiver embasada em extravio, roubo ou furto, o
correntista deverá apresentar ao estabelecimento bancário também uma cópia
da ocorrência policial. Quando a sustação tiver razões de natureza comercial, por motivo
que realmente seja conferido ao emitente o direito de sustar o pagamento
do cheque, o pedido deverá ser substanciado com todas estas informações
de forma que o credor, que eventualmente poderá ser um endossatário e não
aquele que manteve as relações negociais com o emitente, tenha condições
de conhecer e avaliar as razões da sustação. Se o banco pagar um cheque tempestivamente sustado, e o correntista
puder comprovar a sustação formal e a sua data, o banco poderá ser
condenado a indenizar o correntista pelos prejuízos que vier a sofrer em
face do pagamento indevido do cheque. Assim, a sustação de cheques deverá
ser minuciosamente documentada sob pena de não prevalecer sob o aspecto
jurídico. Entretanto, deve ser lembrado que a sustação de cheques, sem razões de fato ou de direito que a autorizem, constitui ilícito penal, tipificado como estelionato, e pode resultar em processo criminal e até na condenação do emitente a alguns anos de prisão. |
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