Prazo de Compensação
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Serviço de compensação de cheques e outros papéis tabelas de prazos dos
cheques compensáveis Valor-limite R$ 299,99 |
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Observações: 1.
Valor-Limite é o valor estabelecido pelo Banco Central do Brasil,
que serve para selecionar os documentos que são trocados no dia seguinte
ao do depósito. 2.
Os prazos de bloqueio indicados nas tabelas I e II serão
acrescidos como segue, em função das ocorrências abaixo: a.
de um dia útil, se ocorrer feriado local na praça sacada, durante
o período normal de bloqueio; b.
de dois dias úteis, no caso de depósito envolvendo praça de
acesso normal não integrada a SIRC; c.
do número de dias úteis que durar a inoperância de transporte,
comunicada tempestivamente pelo Executante do Serviço de Compensação
(Banco do Brasil S.A.). 3.
O prazo de bloqueio de depósito em cheque envolvendo praça de difícil
acesso é de vinte dias úteis. 4.
O cheque devolvido deve ser entregue ao depositante na agência
onde efetuado o depósito. Os prazos de entrega de cheques devolvidos
indicados nas tabelas I e II consideram situação de normalidade. Nas hipóteses
das ocorrências de que trata o item (2), o prazo máximo de entrega
corresponderá: a.
Sistemas Locais e SIRC (tabela I): ao prazo de bloqueio,
considerados os acréscimos previstos no item (2), mais dois dias úteis; b.
Sistema Nacional de Compensação (tabela II): ao dobro do prazo de
bloqueio, também considerados os acréscimos previstos no item (2), menos
um dia útil. 5.
Os valores depositados ficam disponíveis para compensar débitos,
na respectiva conta-corrente do depositante, na noite do último dia do
prazo de bloqueio, podendo ser sacados, diretamente no caixa do banco, no
dia útil seguinte ao último dia do prazo de bloqueio. 6.
Os valores depositados que sofrerem bloqueio por prazos superiores
aos divulgados neste documento devem ser remunerados, por dia de excesso,
pela Taxa SELIC. 7.
Os depósitos em cheques de outra agência do mesmo banco observam
os mesmos prazos máximos de bloqueio e de entrega previstos acima para os
cheques de outro banco, podendo ser reduzidos, de acordo com os critérios
próprios de cada banco. Por
norma do Banco Central do Brasil, todas as agências bancárias devem
afixar esta tabela em local visível para o público, junto com as relações
de praças de difícil acesso e de acesso normal não integradas. Em caso de dúvida, consulte o serviço de atendimento ao cliente do seu banco ou o Banco Central do Brasil - Central de Atendimento - 0800-99-2345 - cap.secre@bcb.gov.br |
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