Cheque
|
O cheque é um título
de crédito que representa uma ordem de pagamento à vista, para sua existência
deve haver três partes, a primeira é o sacador (correntista) que por
meio do saque cria o cheque, a segunda é o sacado, o qual recebe a ordem
de pagamento e necessariamente deverá ser um banco, o terceiro é o
tomador ou beneficiário, esse é o credor que deverá receber o
pagamento. Para que o banco
sacado efetue o pagamento do cheque, se faz necessário que o sacador seja
correntista e em sua conta exista suficiente provisão de fundos. Tanto o cheque como a
letra de câmbio são títulos de créditos pelos quais se efetua ordem de
pagamento, no entanto, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, que
sempre deverá ter como sacado uma instituição bancária e nele é
proibido o aceite, enquanto que a letra de câmbio pode ser com vencimento
futuro, não é necessário que o sacado seja um banco e é cabível o
aceite. O cheque deverá
conter os seguintes requisitos: 1. A denominação "cheque" inscrita no contexto do título. 2. A ordem incondicional de pagar quantia determinada. 3. O nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar
(sacado). 4. A indicação do lugar do pagamento, se esse não constar será
considerado o lugar designado junto ao nome do sacado. 5. A indicação da data e do lugar da emissão, caso não conste,
se considera emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.
6. A assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com
poderes especiais. É cabível a garantia
do aval no cheque, o avalista passa a se responsabilizar pelo pagamento da
mesma forma que seu avalizado. Como nos demais títulos
de crédito, o cheque também pode ser transmitido a terceiro por endosso,
sendo ao portador, a transmissão pode ocorrer por meio da tradição, que
é a entrega do cheque a outra pessoa que passará a ser o novo credor. O cheque da mesma praça,
deve ser apresentado ao banco sacado para pagamento no prazo de até 30
dias da data de sua emissão, e em até 60 dias caso seja de outro lugar. Não havendo compensação
do cheque poderá ser efetuado o protesto e sua cobrança judicial, a qual
se dá por meio da ação cambial, porém para que o credor possa agir em
juízo, é necessário que seja representado por advogado. A Lei 7357 de 2 de
setembro de 1985 dispõe sobre o cheque, nela vem previsto as seguintes
espécies de cheques: 1. O cheque visado. 2. O cheque
administrativo. 3. O cheque cruzado. 4. O cheque para ser creditado em conta. |
|