Recomendações
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Para maior garantia e tranqüilidade do consumidor, de acordo com a
norma técnica – EB 2082 – que trata exclusivamente da segurança dos
brinquedos fabricados e comercializados no país, todos os brinquedos
devem ser submetidos a vários testes que simulam situações pelas quais
ele passaria nas mãos das crianças. Entretanto, com a facilidade de importação, do contrabando, e da
falsificação que já atingem níveis alarmantes, estas diretrizes na
comercialização de brinquedos têm sido desprezadas, em detrimento do
consumidor que adquire produtos impróprios para o consumo ou até
danosos, em detrimento da fazenda pública que deixa de arrecadar
impostos, em detrimento dos titulares dos direitos de marcas e patentes
protegidos pela lei mas abandonados pela prática omissiva das
autoridades, e também lesiva aos fabricantes sérios que sofrem concorrência
desleal e abusiva. A recomendação geral é que os consumidores optem por adquirir
brinquedos que tenham estampados os selos de qualidade do Instituto
Nacional de Metrologia (Inmetro) e da Associação Brasileira dos
Fabricantes de Brinquedos (ABRINQ). Embora não seja de conhecimento público em nível satisfatório, o
Brinquedo é um produto sujeito a todas as exigências do Código de
Defesa do Consumidor, por conseqüência a embalagem e o manual de instruções
devem conter todas as informações escritas de forma clara e em português,
informando as características do brinquedo, para qual faixa etária se
destina, os eventuais riscos que possa apresentar; o número de peças, as
regras de montagem e se faz parte de uma série ou coleção. Os brinquedos, a exemplo dos demais produtos de consumo, não podem ser lançados no mercado sem uma clara identificação do fabricante ou do importador. |
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