Assistência Técnica
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A garantia dada pelo fabricante abrange somente a rede de assistência
técnica autorizada, que opera em seu nome. Existe também a assistência
técnica especializada que tem vínculo com o fabricante, feita por
profissionais autônomos ou em lojas de reparos e restauração de
brinquedos. Em serviços que envolvam a reparação de produtos, devem ser
empregados componentes e peças novas. Peças recuperadas ou usadas só podem ser utilizadas com autorização
do consumidor. Cabe ao fabricante ou importador a manutenção do mercado
com peças e componentes para reposição por um prazo de tempo nunca
inferior à vida útil do brinquedo. A nota fiscal deve ser exigida e guardada com a descrição do
brinquedo. Ela é a prova da compra e é documento em caso de eventuais
problemas. Ocorrendo defeitos, o fornecedor tem prazo de 30 dias para repará-los.
Após esse prazo, o consumidor pode exigir, à sua escolha: - Substituição do produto por outro da mesma espécie, em
perfeitas condições de uso; - Devolução da quantia paga, corrigida
monetariamente; - Abatimento proporcional do preço. Compras fora da loja, por telefone, catálogo ou reembolso postal dão ao consumidor o direito de desistência no prazo de 7 dias. |
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