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Qual é a Diferença de Aval e Fiança

Aval = Avalista

Fiança = Fiador

 

O aval e a fiança apesar de terem pontos em comum são distintos, a seguir citamos as diferenças entre ambos:

 

1. A fiança é um contrato previsto no Código Civil, enquanto que o aval é garantia própria dos títulos de crédito, a qual ocorre por meio de uma simples declaração de vontade do avalista.

 

2. O aval, como regra geral, deve ser lançado diretamente no título, bem como continua valendo mesmo sendo nula a obrigação do avalizado, exceto se houver vício de forma, já a fiança é um contrato acessório que depende para sua existência do contrato principal, desse modo, sendo nula a obrigação do afiançado, se extingue também a obrigação do fiador.

 

3. O avalista se equipara ao avalizado, assim sendo o credor tem a opção de cobrar a dívida diretamente do avalista, enquanto que na fiança há o benefício de ordem, ou seja, o fiador pode exigir no caso de não cumprimento da obrigação, que o credor cobre primeiro o afiançado.

 

4. Na prestação da fiança, sendo o fiador casado, será necessária a outorga do outro cônjuge, enquanto que o aval não prescinde de autorização conjugal.


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