Qual é a Diferença de Aval e Fiança
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Aval
= Avalista Fiança
= Fiador O
aval e a fiança apesar de terem pontos em comum são distintos, a seguir
citamos as diferenças entre ambos: 1.
A fiança é um contrato previsto no Código Civil, enquanto que o aval é
garantia própria dos títulos de crédito, a qual ocorre por meio de uma
simples declaração de vontade do avalista. 2.
O aval, como regra geral, deve ser lançado diretamente no título, bem
como continua valendo mesmo sendo nula a obrigação do avalizado, exceto
se houver vício de forma, já a fiança é um contrato acessório que
depende para sua existência do contrato principal, desse modo, sendo nula
a obrigação do afiançado, se extingue também a obrigação do fiador. 3.
O avalista se equipara ao avalizado, assim sendo o credor tem a opção de
cobrar a dívida diretamente do avalista, enquanto que na fiança há o
benefício de ordem, ou seja, o fiador pode exigir no caso de não
cumprimento da obrigação, que o credor cobre primeiro o afiançado. 4. Na prestação da fiança, sendo o fiador casado, será necessária a outorga do outro cônjuge, enquanto que o aval não prescinde de autorização conjugal. |
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