Garantia no Código de Defesa do Consumidor
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Quando o produto adquirido e depois de entregue, apresenta um
defeito, o fornecedor tem um prazo de até 30 (trinta) dias para sanar o vício,
conforme previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, contudo,
passado este prazo sem que o produto tenha sido reparado, o Consumidor tem
direito a: - obter um abatimento no preço, ou - trocar o produto por outro igual ou
equivalente, ou ainda, - a devolução do valor pago, corrigido
monetariamente, sem prejuízo de se ressarcir de eventuais perdas e danos
decorrentes do defeito do produto. É importante observar que dentro deste prazo de 30 (trinta) dias o consumidor não pode exigir a troca do produto, pois o fornecedor tem este prazo para reparar o produto e entregá-lo em perfeito estado para o consumidor, entretanto as peças eventualmente substituídas passam a gozar de novo prazo de garantia. |
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