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Dos Prazos do Arrendamento

Quando se tratar de arrendamento pecuário para a criação de gado o prazo mínimo legal é de cinco (5) anos, e quando se tratar de engorda o prazo mínimo é de tres (3) anos.

 

Quando se tratar de arrendamento agrícola o prazo mínimo previsto no Estatuto da Terra é de três (3) anos.

 

Assim se o contrato, pecuário ou agrícola, for por prazo indeterminado está entendido que deverá vigir pelo prazo mínimo de tres anos. E, ainda, oportunizará ao arrendatário a colheita.

 

Mesmo que o arrendatário os renuncie, na contratação ou no decorrer da contratualidade, por se tratar de direito público indisponível, poderá pleitear judicialmente o cumprimento da norma legal.

 

Quando o prazo for superior a dez (10) anos é necessário que o cônjuge do arrendador, ou parceiro-outorgante, concorde.


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