Dos Prazos do Arrendamento
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Quando
se tratar de arrendamento pecuário para a criação de gado o prazo mínimo
legal é de cinco (5) anos, e quando se tratar de engorda o prazo mínimo
é de tres (3) anos. Quando
se tratar de arrendamento agrícola o prazo mínimo previsto no Estatuto
da Terra é de três (3) anos. Assim
se o contrato, pecuário ou agrícola, for por prazo indeterminado está
entendido que deverá vigir pelo prazo mínimo de tres anos. E, ainda,
oportunizará ao arrendatário a colheita. Mesmo
que o arrendatário os renuncie, na contratação ou no decorrer da
contratualidade, por se tratar de direito público indisponível, poderá
pleitear judicialmente o cumprimento da norma legal. Quando o prazo for superior a dez (10) anos é necessário que o cônjuge do arrendador, ou parceiro-outorgante, concorde. |
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