Dos Direitos do Arrendatário
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O
Estatuto da Terra assegura ao arrendatário uma proteção capaz de lhe
auspiciar um crescimento social e econômico. Entre os direitos do
arrendatário afiguram-se: a)
preferência na aquisição do imóvel, em igualdade de condições com
terceiros; b)
irrenunciabilidade dos direitos garantidos por lei: teto de 30% sobre o
VTN (Valor da Terra Nua) declarado no CCIR quando o arrendamento abranger
parte do imóvel e 15% sobre o VTN se o arrendamento tiver objeto todo o
imóvel; renovação ou prorrogação do contrato; etc... c) indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, podendo permanecer no imóvel e dele usufruir enquanto não for indenizado. As voluptuárias também são indenizáveis, desde que autorizado previamente pelo arrendador. |
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