Dos Deveres do Arrendatário
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Entre
outros tem o arrendatário capituladas as seguintes obrigações: a)
pagar pontualmente o valor do arrendamento ao arrendador; b)
conservar o imóvel (terra, acessões e benfeitorias) em condições não
inferiores as em que o recebeu; c)
observar a legislação ambiental preservando a fauna, a flora e os
mananciais hídricos; d)
pagar pontualmente as obrigações trabalhistas e previdenciárias; e)
manter o imóvel livre de invasões e turbações de terceiros. f) restituir os bens recebidos nas mesmas condições em que os recebeu, e quando houverem animais em igual número, espécie e valor (art.43, Decreto Lei nº 59.566/19966). |
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