Voltar

Dos Deveres do Arrendatário

Entre outros tem o arrendatário capituladas as seguintes obrigações:

 

a) pagar pontualmente o valor do arrendamento ao arrendador;

 

b) conservar o imóvel (terra, acessões e benfeitorias) em condições não inferiores as em que o recebeu;

 

c) observar a legislação ambiental preservando a fauna, a flora e os mananciais hídricos;

 

d) pagar pontualmente as obrigações trabalhistas e previdenciárias;

 

e) manter o imóvel livre de invasões e turbações de terceiros.

 

f) restituir os bens recebidos nas mesmas condições em que os recebeu, e quando houverem animais em igual número, espécie e valor (art.43, Decreto Lei nº 59.566/19966).


Voltar