Da Parceria Rural
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Tratá-se
de um contrato típico da legislação agrária, onde figuram de um lado o
parceiro-outorgante, que é o proprietário ou usufrutuário do bem (terra
com suas acessões e benfeitorias, gado, instalações agroindustriais, máquinas,
etc...) e de outro lado o parceiro-outorgado que participará do
empreendimento com a sua mão-de-obra em sentido amplo. É comum o
parceiro-outorgado participar com o conjunto familiar. Os
prazos são os mesmos previstos no arrendamento, porém, não há
pagamento de arrendamento e sim divisão dos frutos, que deve obedecer o mínimo
previsto no Estatuto da Terra a favor do parceiro-outorgado. Diz-se
parceria agrícola quando o empreendimento tem por escopo a produção agrícola
e de parceria pecuária quando se destina à criação ou engorda de
animais. A
divisão dos frutos obedecerá, no máximo, as seguintes porcentagens a
favor do parceiro-outorgante: a) 10% quando ele concorrer só com a terra-nua; b) 20% quando ele concorrer com a terra preparada e a moradia; c) 30% caso concorra com o conjunto básico de benfeitorias, constituído
especialmente de casa de moradia, galpões, banheiro para gado, cercas,
valas ou currais, conforme o caso; d) 50% caso concorra com a terra preparada, a moradia, o conjunto básico
de benfeitorias acima referido e mais as máquinas e implementos agrícolas,
sementes, animais de tração; e, no caso de parceria pecuária, com
animais de cria em proporção superior a 50% do número total de cabeças
objeto de parceria; e) 75% nas zonas de pecuária ultra-extensiva em que forem os animais de
cria em proporção superior a 25% do rebanho e onde se adotem a meação
do leite e a comissão mínima de 5% por animal vendido; Porém,
poderá o parceiro-outorgante cobrar do parceiro-outorgado, pelo seu preço
de custo, o valor dos fertilizantes, vacinas, medicamentos e inseticidas
fornecidos no percentual que corresponder à participação deste. Sempre que o parceiro-outorgado receber qualquer pagamento em dinheiro das mãos do parceiro-outorgante ficará descaracterizada a parceria agrícola, e prevalecerá as regras do trabalho rural, sujeitando ambos à legislação trabalhista. |
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