Da Inadimplência
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O
contraente que não cumprir as suas obrigações, contratuais e legais,
deverá ser constituído em mora, através de notificação judicial ou
extrajudicial, que não sendo purgada no prazo poderá acarretar a rescisão
do contrato. Se
a inadimplência for do arrendatário, ou parceiro-outorgado, a ação
proposta será a de despejo. Se
a culpa for do arrendador ou parceiro-outorgante poderá ser-lhe aforada ação
de cumprimento de contrato ou rescisão com perdas e danos. É muito comum na ação de despejo por falta de pagamento o arrendatário na contestação indicar as benfeitorias úteis e necessárias feitas no imóvel, quantificar os custos, indicar a valorização do imóvel, pedir indenização por elas e retenção do imóvel enquanto não for indenizado. |
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