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Da Inadimplência

O contraente que não cumprir as suas obrigações, contratuais e legais, deverá ser constituído em mora, através de notificação judicial ou extrajudicial, que não sendo purgada no prazo poderá acarretar a rescisão do contrato.

 

Se a inadimplência for do arrendatário, ou parceiro-outorgado, a ação proposta será a de despejo.

 

Se a culpa for do arrendador ou parceiro-outorgante poderá ser-lhe aforada ação de cumprimento de contrato ou rescisão com perdas e danos.

 

É muito comum na ação de despejo por falta de pagamento o arrendatário na contestação indicar as benfeitorias úteis e necessárias feitas no imóvel, quantificar os custos, indicar a valorização do imóvel,  pedir indenização por elas e retenção do imóvel enquanto não for indenizado.


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