Da Conclusão
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Quando
contratarem os arrendadores e parceiros-outorgantes devem ter muito
cuidado porque a legislação agrária é protetiva ao arrendatáro e ao
parceiro-outorgado, e estes uma vez na posse do bem cedido e descumprido o
contrato gozam de aliados poderosíssimos: o Estatuto da Terra e o rito
processual. Daí
a necessidade de conhecerem a idoneidade do outro contraente, de terem
garantias de que o pacto será cumprido, de que o outro contraente tem
condições financeiras de cumprir o contrato, etc... De que o contrato seja por escrito e obedeça os parâmetros traçados pela legislação agrária e que seja levado a registro no Álbum Imobiliário da situação do imóvel. Satisfeitas estas etapas, e em caso de descumprimento do contrato, por qualquer das partes, restará facilitada a aplicação da Justiça |
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