Voltar

Da Conclusão

Quando contratarem os arrendadores e parceiros-outorgantes devem ter muito cuidado porque a legislação agrária é protetiva ao arrendatáro e ao parceiro-outorgado, e estes uma vez na posse do bem cedido e descumprido o contrato gozam de aliados poderosíssimos: o Estatuto da Terra e o rito processual.

 

Daí a necessidade de conhecerem a idoneidade do outro contraente, de terem garantias de que o pacto será cumprido, de que o outro contraente tem condições financeiras de cumprir o contrato, etc...

 

 De que o contrato seja por escrito e obedeça os parâmetros traçados pela legislação agrária e que seja levado a registro no Álbum Imobiliário da situação do imóvel. Satisfeitas estas etapas, e em caso de descumprimento do contrato, por qualquer das partes, restará facilitada a aplicação da Justiça


Voltar