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Arrendamento Rural

- Art. 3º, Regulamentos do Estatuto da Terra e Direito Agrário - D-059.566-1966 –  Arrendamento rural - Uso ou posse temporária da terra - Política de desenvolvimento rural - Estatuto da terra - L-004.504-1964

 

Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros Bens, benfeitorias e-ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da lei.


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