Arrendamento Rural
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Art. 3º, Regulamentos do Estatuto da Terra e Direito Agrário -
D-059.566-1966 – Arrendamento
rural - Uso ou posse temporária da terra - Política de desenvolvimento
rural - Estatuto da terra - L-004.504-1964 Arrendamento
rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à
outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte
ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros Bens, benfeitorias e-ou
facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração
agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa
retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da lei. |
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