Impróprios para Consumo
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Art. 18, § 6º, Código de Defesa do Consumidor São impróprios ao uso e consumo: - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; - os produtos deteriorados, alterados,
adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à
vida ou à saúde, perigosos ou, ainda aqueles em desacordo com as normas
regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. - os produtos que por qualquer motivo, se
revelem inadequados ao fim a que se destinam. Se você notar que o alimento que comprou está estragado ou com a
validade vencida, exija a troca do produto ou seu dinheiro de volta.
Denuncie também à Vigilância Sanitária de sua cidade. O alimento estragado tem o gosto, o cheiro e as cores diferentes do
normal, podendo conter impurezas e ser prejudicial à saúde. É crime contra as relações de consumo vender ou expor à venda produto impróprio para o consumo (Lei n.º 8.137/90, art. 7º, IX). |
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