Restrições Para Adoção
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São muito poucas as restrições e quase todas dependem da avaliação
do Juiz em face do conjunto de informações prestadas pelos técnicos do
juizado, mas, objetivamente, a lei dispõe que os irmãos não podem
adotar os próprios irmãos e os avós não podem adotar os seus netos. Entretanto, convém notar que embora não podendo adotar, os irmãos
e avós podem obter a guarda dos seus irmãos e netos, respectivamente. A guarda impõe ao guardião os deveres de assistência moral,
material e educacional, e assegura à criança todos os direitos,
inclusive os direitos previdenciários. Já a adoção implica em alteração desta relação familiar,
pois, a certidão de nascimento é substituída por outra, com uma nova
relação de filiação que proporcionará ao adotado gozar de idênticos
direitos que possuam os eventuais filhos biológicos do adotante. II - políticas e programas de assistência social, em caráter
supletivo, para aqueles que deles necessitem; III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e
psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração,
abuso, crueldade e opressão; IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável,
crianças e adolescentes desaparecidos; V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. |
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