Pais de Plantão
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Os pais de plantão são os próprios pretensos adotantes, que
aguardam crianças para formalizar a adoção, portanto, já provados pelo
juiz e que na entrevista tenham manifestado disponibilidade para,
independente da adoção, receber uma criança com caráter imediato e
provisório que o juizado possa lhes encaminhar. As crianças recém-nascidas, abandonadas em hospitais ou até em
vias públicas podem, em caráter provisório, ficar sob a guarda de pais
de plantão. Nesta situação não há burocracia e a criança é enviada
imediatamente aos pais de plantão que já a acolhem em seu lar. Estes potenciais pais de plantão também participam de uma lista, em ordem de data da aprovação de suas fichas de pretensos adotantes, e nesta ordem, respeitada naturalmente situações especialíssimas como condição de saúde da criança, local de residência, etc, receberão e terão sob sua guarda, por um curto espaço de tempo, a criança que lhes for encaminhada. |
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