Jurisprudência
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Acórdão RESP 139098/SP
; RECURSO ESPECIAL (1997/0046745-7) Fonte DJ-DATA:03/08/1998
PG:00226 Relator Ministro COSTA LEITE (0353) Ementa ADOÇÃO
POR ESTRANGEIRO. ART. 31 DO ECA. A EXCEPCIONALIDADE DE QUE TRATA O ART. 31
DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SE APURA NO DOMINIO DOS FATOS,
CONSTITUINDO TEMA DEFESO AO RECURSO ESPECIAL. A SO CIRCUNSTANCIA DE NÃO
TER SIDO CONSULTADO O CADASTRO CENTRAL DE ADOLESCENTES NÃO IMPLICA POR SI
SO CONTRARIEDADE AQUELE DISPOSITIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Data da
Decisão 21/05/1998 Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Acórdão RESP 76712/GO
; RECURSO ESPECIAL (1995/0052580-1) Fonte DJ-DATA:17/03/1997
PG:07498 Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) Rel. p/ Acórdão
Ministro COSTA LEITE (353) Ementa ADOÇÃO. ASCENDENTE. PROIBIÇÃO.
INARREDAVEL A NORMA COGENTE DO ART. 42, PAR. 1., DO ESTATUTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE, QUE PROIBE A ADOÇÃO POR ASCENDENTE. RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO. Data da Decisão 16/12/1996 Orgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA FILHA ADOTIVA - INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE - POSSIBILIDADE - Os
deveres erigidos em garantia constitucional à criança e o adolescente,
na Carta de 1988, em seu art. 227, se sobrepõem, às regras formais de
qualquer natureza e não podem ser relega dos a um plano secundário,
apenas por amor à suposta intangibilidade do instituto da adoção. Opor
à justa pretensão da menor adotada em ver reconhecida a paternidade biológica,
os embaraços expostos na sentença, é o mesmo que entender que alguém,
registrado em nome de um casal, seja impedido de investigar sua verdadeira
paternidade, porque a filiação é tanto ou mais irrevogável do que a
adoção. No entanto, a todo o momento, deparamos com pessoas registradas
como filhos de terceiro, que obtém o reconhecimento da verdadeira
paternidade e têm, por conseqüência, anulado o registro anterior.
Sentença cassada, para que outra seja proferida enfrentando o mérito da
causa. (TJRS - AC 595.118.787 - 8ª C. Cível - Rel. Des. Eliseu Gomes
Torres - J. 09.11.95) ADOÇÃO PLENA - Menor entregue à família substituta desde maio de
1.983, aos onze meses de idade (nascida em 16.06.82). Menor, hoje, com
treze (13) anos de idade. Mãe meretriz, à época, e mãe de outras duas
filhas de pais diferentes. Atualmente em lugar desconhecido, provavelmente
em Curitiba, após o abandono do lar de seu último companheiro. Família
substituta constituída, com três filhos, lavradores em chácara própria,
que ofereceu à menor convívio inquebrantável. Processo de adoção que
obedeceu o princípio do contraditório, com várias sindicâncias, onde
demonstrou-se o abandono da filha, pela mãe, ensejando a perda do pátrio
poder (art. 395, II do Código Civil). O interesse do menor deve
prevalecer sobre qualquer outro interesse, quando seu destino estiver em
discussão (art. 5º da Lei nº 6.697, de 10.10.79 - Código de Menores).
O Pátrio Poder não é mais considerado um direito absoluto e discricionário
da mãe, mas instituto dirigido aos fins sociais e às exigências do bem
comum. Se a menor há doze anos entregue voluntariamente à família
substituta, mantém-se em lar amoroso e carinhoso, e inexistindo motivo sério
que recomende seja modificada a situação, não há como reconhecer o
direito da mãe biológica em reaver a filha, máxime comprovando ser, a mãe,
mulher de residência inconstante, sem profissão definida, e proceder
duvidoso (art. 6º, da Lei nº 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e
do Adolescente). Provando-se que a mãe-biológica abandonou a menor, sem
possibilidade de criá-la, aplica-se a perda do pátrio poder, devendo ser
concedida a adoção plena à família substituta que lhe deu carinho,
desvelo e amor (art. 45, § 1º, da Lei nº 8.069/90). (TJPR - RA 32.589-3
- Ac. 11.519 - 2ª C. Civ. - Rel. Des. Negi Calixto - J. 16.08.95) ADOÇÃO - REVOGAÇÃO - PENSÃO ESTATUTÁRIA. - 1. A adoção
realizada nos termos da Lei Civil não se dissolve por escritura de revogação
outorgada apenas pela adotante, tampouco há provas da existência de
simulação, aliás não alegada na contestação. 2. A filha adotiva faz
jus à percepção de pensão estatutária em igualdade de condições com
a filha legítima. (TRF 5ª R - AC 78.296 - 3ª T - Rel. Juiz Ridalvo
Costa - DJU 25.08.95) |
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