O Estado Civil do Adotante
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A lei não faz qualquer distinção em relação ao estado civil do
pretenso adotante, pouco importando se é solteiro, casado, divorciado, ou
se vive em concubinato. Entretanto, na hipótese de ser casado ou manter uma relação de concubinato, óbvio, a adoção deverá ser pretendida e solicitada por ambos, que necessariamente participarão juntos de todas as etapas do processo, sendo certo que será objeto de exame e avaliação a estabilidade desta união. |
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