Desistência da Adoção
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Existe um período de tempo em que o juiz expede um termo de guarda
antes de deferir a adoção, este período é chamado de "estágio de
convivência". Neste prazo é possível desistir da adoção porque
esta ainda não foi formalizada, da mesma forma poderá o Juiz, inclusive,
cancelar a guarda e não deferir a adoção, mas, claro, somente em situações
graves. É importante que se tenha como certo que o Juizado trabalha com o
ideal de cuidar em primeiro plano dos interesses da criança, assim, se
houver qualquer fato em o Juiz entenda ser danoso para a criança, poderão
ser revistas as concessões de guarda e a criança retornar para o
Juizado. Mas, depois de formalizada a adoção, não mais poderá o adotante
desistir e simplesmente devolver a criança. A adoção é um caminho sem volta, por isso exige muita reflexão e
maturidade. Pela lei a adoção é irrevogável. |
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