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Desistência da Adoção

Existe um período de tempo em que o juiz expede um termo de guarda antes de deferir a adoção, este período é chamado de "estágio de convivência". Neste prazo é possível desistir da adoção porque esta ainda não foi formalizada, da mesma forma poderá o Juiz, inclusive, cancelar a guarda e não deferir a adoção, mas, claro, somente em situações graves.

 

É importante que se tenha como certo que o Juizado trabalha com o ideal de cuidar em primeiro plano dos interesses da criança, assim, se houver qualquer fato em o Juiz entenda ser danoso para a criança, poderão ser revistas as concessões de guarda e a criança retornar para o Juizado.

 

Mas, depois de formalizada a adoção, não mais poderá o adotante desistir e simplesmente devolver a criança.

 

A adoção é um caminho sem volta, por isso exige muita reflexão e maturidade.

 

Pela lei a adoção é irrevogável.


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