Adoção Irregular
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Muitos pessoas acreditam que é mais fácil adotar uma criança
recebendo-a da própria mãe biológica e registrando-a como se fora
filha, nascida da união dos pais adotantes. Mas não é. Este tipo de adoção
é irregular e, na verdade, até fraudulento. Em primeiro lugar a adoção para ter efeitos jurídicos plenos
deverá ser processada e autorizada pela via judicial. O ato de receber
uma criança para criar e registrá-la não é legal e é facilmente
comprovável pela via do exame do DNA. Nestes casos, muitas das vezes,
depois de vários anos, a mãe biológica se arrepende e usa a justiça
para retomar a criança. No processo de adoção legal o registro, por ordem do juiz, é
feito em nome dos pais adotantes, sem qualquer ressalva ou identificação
que possa diferenciar o filho biológico do filho adotado e, por ser o
meio legal, goza de total segurança e proteção judicial, se necessária. Importa ressaltar que a adoção cancela os vínculos familiares anteriores e cria um novo vínculo, definitivo, não permitindo quaisquer questionamentos futuros, além do que é absolutamente sigilosa a origem e destino dos adotados. |
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