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Adoção Irregular

Muitos pessoas acreditam que é mais fácil adotar uma criança recebendo-a da própria mãe biológica e registrando-a como se fora filha, nascida da união dos pais adotantes. Mas não é. Este tipo de adoção é irregular e, na verdade, até fraudulento.

 

Em primeiro lugar a adoção para ter efeitos jurídicos plenos deverá ser processada e autorizada pela via judicial. O ato de receber uma criança para criar e registrá-la não é legal e é facilmente comprovável pela via do exame do DNA. Nestes casos, muitas das vezes, depois de vários anos, a mãe biológica se arrepende e usa a justiça para retomar a criança.

 

No processo de adoção legal o registro, por ordem do juiz, é feito em nome dos pais adotantes, sem qualquer ressalva ou identificação que possa diferenciar o filho biológico do filho adotado e, por ser o meio legal, goza de total segurança e proteção judicial, se necessária.

 

Importa ressaltar que a adoção cancela os vínculos familiares anteriores e cria um novo vínculo, definitivo, não permitindo quaisquer questionamentos futuros, além do que é absolutamente sigilosa a origem e destino dos adotados.


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