Resolução 110/2001 – Contran
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CONSELHO
NACIONAL DE TRÂNSITO RESOLUÇÃO
No 110, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000 Fixa o calendário para renovação do
Licenciamento Anual de Veículos e revoga a Resolução CONTRAN no
95/99.
O
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe
confere o art. 12 Lei no 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme
Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata
da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e Considerando
que a Resolução CONTRAN nº 95/99, apresenta incompatibilidade com os
prazos estipulados por alguns Estados para recolhimento do IPVA; Considerando
que essa incompatibilidade obrigaria os órgãos executivos dos Estados e
do Distrito Federal a licenciar veículos cujos proprietários ainda não
tivessem recolhido o IPVA; e Considerando
que a alteração nos prazos fixados na Resolução CONTRAN no 95/99
não provoca prejuízos ao Registro Nacional de Veículos Automotores –
RENAVAM, nem à fiscalização da regularidade documental dos veículos,
resolve: Art.
1o -
Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal
estabelecerão prazos para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos
registrados sob sua circunscrição, de acordo com o algarismo final da
placa de identificação, respeitados os limites fixados na tabela a
seguir: Algarismo
final de Placa
Prazo
Final para Renovação
1
e 2
Até Setembro 3,
4 e 5
Até Outubro 6,
7 e 8
Até Novembro 9
e 0
Até
Dezembro Art.
2o - As autoridades, órgãos, instituições e agentes
de fiscalização de trânsito e rodoviário em todo o território
nacional, para efeito de autuação e aplicação de penalidades, quando o
veículo se encontrar fora da unidade da federação em que estiver
registrado, deverão adotar os prazos estabelecidos nesta Resolução. Art.
3o
- Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CONTRAN
no 95/99. Em caso de dúvida favor consultar o Site do Contran/Denatran |
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