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Comunicação de Ocorrência

A Polícia Civil Adverte: Comunicação falsa de crime ou de contravenção configura o tipo previsto no artigo 340, do código penal brasileiro - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado -. Pena - Detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

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