Comunicação de Ocorrência
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A
Polícia Civil Adverte:
Comunicação falsa de crime ou de contravenção configura o tipo
previsto no artigo 340, do código penal brasileiro - Provocar a ação de
autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção
que sabe não se ter verificado -. Pena - Detenção, de 1 (um) a 6 (seis)
meses, ou multa. » Paraná |
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